Atendimento presencial só por agendamento. Foto: Notoriado/Divulgação.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará alterou o provimento que disciplina o atendimento dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, em virtude da ampliação do isolamento social para todos os municípios do Estado como medida necessária para enfrentamento da Covid-19.

Nesse sentido, cartórios (serventias extrajudiciais) cearenses deverão manter os atendimentos por meio da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará – CERICE, (https://www.cerice.org.br), telefone, e-mail e WhatsApp business.

Também ficará autorizado, quando necessário, o uso dos serviços dos correios, mensageiros, ou qualquer outro meio seguro para o recebimento e a devolução de documentos físicos destinados à prática de atos durante o atendimento em regime de plantão, com emissão de comprovante do recebimento de documentos e manutenção de controle dos documentos devolvidos aos usuários.

Prazos suspensos

Permanecerão suspensos, enquanto vigente o Decreto estadual acerca das restrições sanitárias, todos os prazos para a prática dos atos notariais e de registro que não possam, excepcionalmente, ser realizados, seja de forma presencial, à distância (remotamente), pela via das centrais eletrônicas etc., devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

Já as serventias autorizadas a funcionar presencialmente, pelo Decreto nº 33.980/2021, deverão flexibilizar o TeleTrabalho, evitando aglomerações de colaboradores. As atividades deverão funcionar com expediente reduzido, de 9h às 16h, atendendo presencialmente apenas por agendamento, de forma a não haver mais de dois atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento remoto.

Estas e outras medidas foram definidas por meio do Provimento nº 07/2021 da Corregedoria em vigor.

Com informações do TJCE.