Prefeito Sarto fez anúncio do Refis, em “live”, na tarde desta segunda-feira (22). Foto: Divulgação.

O prefeito de Fortaleza, Sarto, lançou, na tarde desta segunda-feira (22), um pacote de socorro fiscal com renegociação de dívidas, adiamento de tributos e suspensão de taxas para auxiliar aquelas pessoas em dívidas com o erário.

A proposta entrou na pauta de votação da Câmara Municipal e deve ser votada nesta terça-feira (23) em sessão extraordinária virtual convocada pelo presidente da Casa Legislativa, o vereador Antônio Henrique (PDT).

No Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), estão incluídos os créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, independentemente da fase de cobrança. Haverá descontos progressivos para pagamentos à vista e para pagamentos parcelados.

O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) poderá ser efetuado daqui a até três meses e ser dividido em três parcelas. Os segmentos beneficiados são: buffets, hospedagem, turismo e congêneres, eventos, academias, salões e clínicas de beleza, serviços de cuidados pessoais, escolas e faculdades.

Terão acesso ao benefício quem teve queda no faturamento superior a 10% e quem tem potencial de geração de emprego médio ou alto. Ao todo, serão 54.728 contribuintes alcançados, distribuídos em 52 atividades econômicas.

Também será prorrogado o prazo para pagamento, em cota única com desconto de 4%, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2021. O vencimento, que seria em abril, muda agora para junho. Outra medida prevista no plano é a suspensão, por 60 dias, de prazos de procedimentos tributários.

O Pacote de Ações de Socorro Fiscal prevê ainda a suspensão do pagamento de autorização e permissão em 2021 para 4.645 permissionários do comércio ambulante, de bancas de revistas e de quiosques, com impacto financeiro de mais de R$ 8 milhões.

Saiba como serão os descontos das dívidas

-Pagamentos à vista
100% sobre juros e multa de mora durante o primeiro mês
90% sobre juros e multa de mora durante o segundo mês
80% sobre juros e multa de mora durante o terceiro mês

– Pagamentos parcelados
70% pagamento em até 3 parcelas
60% pagamento em até 6 parcelas
50% pagamento em até 12 parcelas
40% pagamento em até 24 parcelas