Grupo de Trabalho da Câmara Federal pretende elaborar um novo Código Eleitoral e um Código de Processo Eleitoral antes das Eleições de 2022. Foto: Ascom/TSE.

O Grupo de Trabalho criado pela Câmara dos Deputados para propor mudanças na legislação eleitoral promove audiência pública na terça-feira (30) para discutir o tema “Competência e Organização da Justiça Eleitoral”.

O debate é uma iniciativa dos deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), presidente do colegiado; e Leandre (PV-PR).

A reunião será realizada no plenário 4, a partir das 14 horas. O público poderá acompanhar a discussão ao vivo por meio do portal e-Democracia.

Foram convidados para o evento:

  • o ministro e corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Felipe Salomão;
  • os também ministros do TSE, Mauro Campbell Marques e Carlos Horbach;
  • as doutoras em Direito Eleitoral, Eneida Desiree Salgado e Clarissa Maia;
  • o ex-ministro do TSE, Fernando Neves da Silva;
  • a secretária-geral do TSE, Aline Osório.

Registro de candidaturas

Especialistas em Direito Eleitoral defenderam, recentemente, na Câmara dos Deputados, a antecipação do prazo final para o registro de candidaturas a cargos eletivos, atualmente dia 15 de agosto. O objetivo é impedir que questionamentos quanto à elegibilidade de candidatos se estendam até as vésperas da eleição.

Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, decisões judiciais no meio do pleito são atos de propaganda eleitoral. “Uma decisão no meio da eleição é imediatamente transformada em propaganda, ou contra, pelo adversários, ou a favor do candidato”, disse. “Os jornais noticiam e aquilo acaba tendo uma repercussão muito maior do que qualquer outro ato de candidatura. É uma forma de influenciar as eleições.”

O ex-ministro do TSE afirmou que, atualmente, os próprios prazos definidos na Lei de Inelegibilidade são inviáveis. “As campanhas eleitorais têm duração de 45 dias, e a lei diz que os registros devem estar julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes da eleição”, informou.

“Isso é praticamente impossível, porque a simples soma dos prazos previstos, entre a data do protocolo do registro e a do julgamento do TSE, dá 54 dias. Se houver embargos de declaração, chega-se a 76 dias, isso só prevendo prazos processuais, sem considerar o prazo que o juiz precisa para julgar”, acrescentou Silva.

Ele participou de debate virtual promovido pelo Grupo de Trabalho da Câmara que analisa mudanças na legislação eleitoral.

Relatora do colegiado, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) reforçou o entendimento de que o objetivo não é fazer grandes mudanças e, sim, sistematizar e tornar a legislação mais clara e compreensível pela sociedade. “Queremos colocar o eleitor no centro do jogo e dar a ele condições de decidir as melhores opções”, destacou.

Doutora em Direito Político, Roberta Maia Gresta lembrou que, dias antes das eleições municipais de 2020, havia cerca de 15 mil candidaturas de prefeitos e vereadores ainda em análise na Justiça Eleitoral. Para evitar esse problema, ela sugeriu ao colegiado que o registro das candidaturas, após a checagem das filiações e da análise de domicílios, ocorra no início de junho, com as convenções partidárias sendo realizadas em maio.

“Essa proposta é operacionalmente muito simples. A gente teria que, basicamente, alterar dois dispositivos da Lei das Eleições, antecipando a data das convenções e a de registro das candidaturas”, comentou Gresta.

Também favorável à antecipação do período de registro das candidaturas, o especialista em Direito Eleitoral, Tiago Ayres, disse que o principal prejudicado pela indefinição de candidaturas é o eleitor, que fica sem saber em quem ele, afinal, poderá votar. “Hoje o cidadão vota e não sabe se o candidato poderá exercer o mandato”, observou.

GT
Formado por 15 deputados, o Grupo de Trabalho pretende elaborar um novo Código Eleitoral e um Código de Processo Eleitoral antes das eleições de 2022.

O Código Eleitoral Brasileiro atual é de 1965, e não existe hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelo próprio Código Eleitoral, além da Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.