Mandado de segurança foi impetrado pela vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT). Foto: CMFor.

A juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Ceará, Ana Cleyde Viana de Souza, suspendeu a tramitação do projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, aprovado na semana passada pela Câmara Municipal de Fortaleza.

A magistrada deferiu, parcialmente, o Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT) contra a proposta encaminhada pelo prefeito Sarto.

A proposta de Emenda à Lei Orgânica versa sobre pontos da legislação para adequar à Reforma da Previdência que o Governo ainda encaminhará para a Câmara Municipal. No entanto, durante a tramitação da matéria, a vereadora apontou várias irregularidades, dentre elas a aprovação do texto em Comissão Especial sem respeitar a proporcionalidade partidária da Casa Legislativa, bem como a falta de assinaturas para andamento do projeto.

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De acordo com a decisão da juíza, influenciou no deferimento parcial da liminar, “o vislumbre do risco de ser sancionada emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com indícios de vícios que comprometem o devido processo legal legislativo, vez que tramita em regime de urgência. Além do que, a promulgação da emenda não teria o condão de sanar os vícios alegados na presente ação mandamental”.

No deferimento do pedido liminar, a magistrada determinou a suspensão da tramitação da proposta e que, dentro de dez dias, a Câmara Municipal encaminhe fundamentação do indeferimento do pedido de proporcionalidade de representação da comissão especial, bem como esclarecimentos sobre o rito legislativo aplicado à emenda, podendo ela reapreciar a matéria após juntada a documentação.

A notificação da decisão da Justiça foi encaminhada para o presidente da Câmara, Antônio Henrique (PDT), para o vice-presidente, Adail Júnior (PDT), e para o prefeito Sarto, bem como para a Procuradoria Geral do Município. A juíza determinou ainda que seja entregue a íntegra de todos os vídeos registrados nas discussões, dentro do prazo de 10 dias, impedindo, inclusive, que a Casa Legislativa exclua tais mídias de seu canal no Youtube.

Vícios

No mandado de segurança, a vereadora Ana Paula defende a existência de vícios no processo legislativo do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza, n°004/2021. Ela afirma que a Comissão Especial instaurada para apreciar o referido projeto de emenda viola o art.59, §2º do Regimento Interno ao não garantir a representatividade dos partidos de oposição.

Alega a existência de ilegalidade na apresentação da primeira emenda ao texto principal por não contar com a totalidade das assinaturas exigidas no art.195, §1º do diploma interno e na tramitação da correção desse vício por violar as exigências contidas no Regimento Interno da Casa.

Defende ainda que o regime de urgência do Executivo aplicado ao caso “não se justifica, sacrificando o debate democrático e a participação popular em nome de um processo legislativo imperturbado pela voz do Povo”. De acordo com a assessoria da Câmara Municipal de Fortaleza, a Casa ainda não foi notificada da decisão.

“Nosso mandado foi em relação à questão do vício do processo legislativo. Porque não podemos trabalhar de forma irregular. A gente sabe que precisamos fazer a reforma da previdência, até mesmo porque é uma norma federal. Só que no Congresso Nacional foram nove meses de discussão, o parlamento fez o seu papel”, disse Ana Paula ao Blog do Edison Silva.

De acordo com ela, o erro do Governo Municipal foi encaminhar a matéria em regime de urgência sem dar chance para discussão entre os vereadores. A parlamentar teve o apoio de advogados do partido Rede Sustentabilidade que apresentaram os prós e os contra para a confecção do mandado de segurança.