Novo decreto do governador Camilo é mais rígido. Foto: Reprodução/YouTube.

O governador Camilo Santana decretou uma série de novas medidas visando prevenir a disseminação da Covid-19 em municípios do Estado do Ceará. Além de proibir a realização de festas e aglomerações no período carnavalesco, o chefe do Poder Executivo sugere que as cidades turísticas, que geralmente, recebem foliões neste período, estabeleçam barreiras para entrada e saída de pessoas em seus territórios.

A medida anterior do governador, restringindo o funcionamento de bares e restaurantes, até o próximo dia 17, tem gerado protesto de proprietários e trabalhadores do setor.

Como prevenção à disseminação da COVID-19, entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021, serão adotadas, em todo o Estado, as seguintes medidas: proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em qualquer ambiente, aberto ou fechado, público ou privado, seja de quem for a iniciativa; suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano; e  controle da entrada e saída de veículos do município de Fortaleza.

Só serão permitidos deslocamentos nos seguintes casos: por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; entre os domicílios e os locais de trabalho; para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;  para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa; e transporte de carga.

Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios, também estarão liberadas para o deslocamento, bem como aquelas que por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

O Governo do Estado também vedou a concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos nos dias de Carnaval e  recomendou às instituições de ensino a fim de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente. Também foi proposto aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados.

Aglomerações

Para aquelas prefeituras com maior tradição de carnaval, onde há maior risco de aglomerações, é recomendado que adotem medidas mais rigorosas no controle da doença, a exemplo da instalação de barreiras sanitárias na entrada e saída dos municípios e do estabelecimento de restrição de horário das atividades econômicas.

O funcionamento das barracas de praia deve ocorrer até às 15h e as atividades de parques aquáticos, inclusive, os de barracas de praias devem ser suspensos. A fiscalização acontecerá de forma concorrente entre agentes da Secretaria de Saúde do Estado e dos municípios, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Departamento Estadual de Trânsito.