Acrísio Sena é o autor da sugestão. Foto: ALECE/Arquivo.

A criação da Renda Básica de Cidadania Estadual está sendo proposta pelo deputado Acrísio Sena (PT) na Assembleia Legislativa do Ceará. A ideia é beneficiar os cearenses e demais pessoas residentes no Estado há, no mínimo, cinco anos, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal e que atendam às determinações estabelecidas pelo Poder Executivo.

Por meio do projeto de Indicação 19/21, que começou a tramitar na Casa, Sena sugeriu a transferência de renda do Governo ou de entidades não governamentais, com o propósito de proporcionar aos indivíduos o sustento digno de sua vida em liberdade. “Se constitui em importante instrumento de combate à pobreza, de redução das desigualdades sociais e promoção da justiça social, sem se confundir com assistência social”, assinalou.

O parlamentar citou o exemplo do município de Maricá, no estado do Rio de Janeiro, onde a Renda Básica de Cidadania foi implementada há sete anos. Segundo ele, o município chegou a criar uma moeda própria, a Mumbuca, que não pode ser convertida para o real, e garante a circulação local do dinheiro, o que, garante renda à população, além de fortalecer o comércio local, principalmente nos bairros de baixa renda.

“No início do programa, em 2013, “apenas 85 Mumbucas foram transferidas para 14 mil famílias. No fim do ano passado, já eram 130 Mumbucas por pessoa, alcançando 42 mil moradores com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135)”. Com custo anual de aproximadamente R$ 62 milhões aos cofres públicos, Maricá, diferente da maioria dos municípios brasileiros, não sentiu os impactos da pandemia do novo coronavírus”, explicou.

O parlamentar observou ainda que a Renda Básica de Cidadania de Maricá é paga por meio do Banco Mumbuca, instituição comunitária “que recebe os depósitos da Prefeitura e de cidadãos em reais e os converte em moeda local. Ele faz parte de uma rede de mais de 100 bancos comunitários em todo o País, coordenada por seu membro fundador, o Banco Palmas, em Fortaleza”.

No Ceará, o programa seria implantado gradativamente, contemplando, inicialmente, a camada mais pobre da população. Os valores da renda serão definidos pelo Poder Executivo, não devendo ser inferior a R$ 130 mensais por pessoa. Ainda, o pagamento seria realizado prioritariamente pelos bancos comunitários. As despesas decorrentes dessa Lei correriam por conta de dotação orçamentária própria que deverão ser consignadas na Lei Orçamentária Anual a partir de 2022.

Acrísio Sena alertou que o impacto econômico do Auxílio Emergencial e os efeitos serão sentidos principalmente para aqueles que dispõem de baixa renda e trabalhadores formais dos pequenos comércios, e informais. Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.

Fonte: site ALECE.