Foto: Ascom/TJCE.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que todos os cartórios do Estado devem funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período definido como feriado do Carnaval, mas suspenso pelo Decreto do Estado (nº 33.899) para prevenir a disseminação da Covid-19.

Além disso, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, deu ciência aos juízes corregedores permanentes para que tomem as devidas providências, junto aos cartórios de sua jurisdição, visando assegurar o funcionamento normal das atividades cartorárias no referido período, com a observância das regras sanitárias expedidas por cada comarca.

As medidas constam em ofícios circulares remetidos pela Corregedoria-Geral, nesta sexta-feira (12), e estão em conformidade com a Portaria (nº 56/2021) da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que também trata sobre o funcionamento do Judiciário estadual no período carnavalesco.

Todas as unidades do Judiciário estadual funcionarão normalmente neste período de Carnaval. “Período momino no calendário, mas, na prática, o Poder Judiciário continuará exercendo suas atividades, todos a postos para qualquer eventualidade, qualquer medida que venha a ser dada entrada. É importante que o magistrado esteja à disposição de toda a sociedade cearense”, destacou a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

A presidente falou sobre a reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, da qual participou na última quarta-feira (10), que ocorre virtualmente e tem a coordenação do governador do Estado, Camilo Santana, que na ocasião, foi anunciado o novo decreto de isolamento social para o período do Carnaval.

“Foram deliberadas questões importantíssimas com toda a equipe de saúde. Buscou-se do Poder Judiciário uma conscientização junto aos cearenses para que evitemos aglomeração. Esse é o nosso papel, nossa parcela de contribuição”, concluiu.

Fonte: site do TJCE.