Para Alexandre, não houve irregularidades na decisão de Luiz Fux. Foto: Carlos Moura/STF.

Não há ilegalidade a ser corrigida pela via do habeas corpus contra a demora do Supremo Tribunal Federal (STF) na definição sobre a implantação do juiz das garantias no país. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes denegou um pedido feito pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) em favor de todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal.

A entidade ajuizou habeas corpus contra decisão liminar do ministro Luiz Fux, que, no início de 2020, suspendeu a eficácia de trechos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Com a decisão, Fux impediu a implementação do juiz das garantias e suspendeu a obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas.

Em setembro de 2020, às vésperas de assumir a presidência da Corte, Fux liberou as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema para julgamento pelo Plenário. Depois, já como presidente, deixou de pautar o tema.

Ao analisar o pedido em habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o presidente da Corte analisou e reconheceu a presença dos requisitos concessivos da liminar que suspendeu a implantação do juiz das garantias. Não houve, portanto, qualquer ilegalidade.

Também destacou a alegação do IGP no sentido de que um número elevadíssimo de pessoas que estão submetidas a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pelo Pacote Anticrime.

Isso porque a decisão de Fux impediu que a própria criação, instalação e organização do juiz das garantias. Ele sequer foi introduzido no ordenamento jurídico, então nada mudou. A Justiça Criminal “continua permitindo amplo e total acesso e proteção à liberdade de ir e vir, independentemente da novel inovação legislativa”, disse.

Cabimento do HC

O ministro Alexandre de Moraes ainda aplicou ao caso a jurisprudência pacífica na corte, de que não cabe  contra ato de ministro. “Saliento, também, ser inviável a utilização de habeas corpus como substitutivo do necessário referendo pelo Plenário da Corte nas cautelares monocráticas concedidas”, disse.

Juiz das garantias

A implantação do juiz das garantias tinha sido suspensa pela primeira vez em janeiro de 2020, no recesso judiciário, pelo então presidente da corte, ministro Dias Toffoli. A suspensão durou seis meses, para que os tribunais pudessem se organizar. Uma semana depois, ao assumir o plantão e atuando como presidente, Luiz Fux deu uma nova decisão.

Segundo um canal de TV, a intenção de Fux era pautar as ADIs para o primeiro semestre de 2021, mas, por ter se irritado com o pedido de habeas corpus do IGP, mudou de ideia. As ADIs não constam do calendário divulgado pelo Supremo.

Como mostrou o site ConJur, o debate sobre a implementação do juiz das garantias se entregou à retórica terrorista segundo a qual, caso seja admitida, serão colocados nas ruas milhares de criminosos condenados em 2020. No que diz respeito ao assunto, reina a desinformação.

Ao atender ao pedido do ministro Alexandre de Moraes para fornecer informações sobre o caso, em janeiro, Fux vai remarcar audiências sobre juiz das garantias “em data oportuna”. O plano inicial é que elas tivesse sido feitas em janeiro de 2020, mas a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) adiou a programação.

Com informações do site ConJur.