Na decisão, Humberto Martins impôs uso de tornozeleira. Foto: CNJ.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, estendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), para outros dois investigados presos preventivamente em operação que apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca.

A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.

Assim como no caso do prefeito Crivella, o presidente do STJ impôs uma série de restrições para estender o recolhimento domiciliar aos dois investigados, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos – a exemplo de computadores e celulares – e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.

Situação idêntica

Os pedidos de prisão domiciliar, feitos no âmbito do habeas corpus de Crivella, alegavam que, da mesma forma que Marcelo Crivella, Adenor Gonçalves dos Santos e Mauro Macedo integram o grupo de risco para a COVID-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes. Ambas as defesas argumentavam ser cabível a substituição das prisões preventivas decretadas contra os investigados, nos termos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, o presidente do STJ afirmou que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal, o acolhimento do pedido de extensão demanda que o autor do pleito esteja nas mesmas condições fáticas ou processuais de quem já obteve o benefício solicitado.

“No caso sob análise, a situação do requerente é juridicamente idêntica à do paciente originário Marcelo Crivella, beneficiado com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar aplicada em conjunto com outras medidas cautelares diversas da prisão”, explicou.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, relator do habeas corpus, analise o mérito do processo — o que deverá ocorrer após o término das férias forenses.

Ex-delegado fica de fora

O mesmo pedido de extensão foi negado para o ex-delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, José Fernando Moraes Alves. Preso preventivamente no dia 21 de dezembro, Moraes é investigado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

A defesa do ex-delegado pediu extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito Crivella, sob a alegação de que a situação de ambos é semelhante. Além disso, sustentou que estão ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, que é insuficiente a fundamentação do decreto prisional e que Moraes se encontra com sintomas do novo coronavírus (COVID-19).

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o requerente esteja na mesma condição fática/processual do agente já beneficiado.

No caso, o ministro entendeu que tal requisito não se faz presente, tendo em vista que a concessão da prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, foi pautada, dentre outras circunstâncias, no fato de tratar-se de pessoa idosa e, por isso mesmo, especialmente vulnerável à contaminação pelo coronavírus.

In casu, o requerente não demonstrou o seu inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à COVID-19, não havendo, portanto, identidade da situação fático-processual entre os agentes, o que obsta o deferimento do pedido de extensão do benefício da prisão domiciliar concedido ao codenunciado Marcelo Crivella”, afirmou.

O presidente do STJ enfatizou ainda que, segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de “atividades espúrias” desenvolvidas pela suposta organização criminosa, sendo inviável, nesse momento de cognição sumária, a revogação da prisão preventiva.

O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Com informações da ASCOM/STJ.