O assunto será analisado na próxima sessão do Plenário virtual da Corte, que começa na sexta-feira (18). Foto: Reprodução.

Cabe ao Estado diminuir a necessidade de haver armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Resolução 126/2020, que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A decisão é desta segunda-feira (14).

O ministro indicou a remessa imediata da liminar para a próxima sessão do Plenário virtual da Corte, que começa na próxima sexta-feira (18), mas só encerrará em 2021 devido o recesso judicial.

“Apenas quando não houver qualquer outro meio menos lesivo de evitar a injusta agressão é que se justificaria o excepcional e proporcional emprego da arma de fogo”, afirmou o ministro, alertando para a importância da formulação de políticas públicas sobre o tema.

A segurança dos cidadãos, disse o ministro, “deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos”. “Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado”, concluiu.

A decisão atendeu à ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex). O partido argumentou que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação.

A alteração, segundo a legenda, não assegura os direitos fundamentais, mas sim coloca em risco a segurança da coletividade por facilitar a inserção de armas no mercado. Ainda de acordo com o PSB, a norma desrespeitou o direito social à segurança pública; o direito fundamental à vida; à dignidade da pessoa humana; e ainda ofendeu ao princípio da reserva legal.

Fonte: site ConJur.