A liminar deverá ser referendada pelo Plenário da Corte na sessão virtual dia 5 de fevereiro de 2021. Foto: TJCE.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu sua decisão e determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará faça audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, no prazo de 24 horas.

A decisão é desta segunda-feira (14) e acolheu pedido de extensão feito pela Defensoria Pública do Ceará.

Na última sexta-feira (11), Fachin determinou que o TJ do Rio de Janeiro realizasse as audiências para além dos casos de flagrante.

O defensor Jorge Bheron Rocha, do Ceará, alegou que a questão se reflete particularmente no TJ do Ceará. Ele reclamou que a “não implantação das audiências de custódia para as pessoas presas em decorrência de mandado, cautelar ou definitivamente advém de previsão expressa da Resolução 14/2015, aprovada pelo próprio Tribunal”, disse.

Na liminar referente ao caso do Rio de Janeiro, Fachin afirmou que houve recente regulamentação do tema na legislação processual penal. Ele se referiu à Lei 13.964/19, apelidada de “anticrime“, que definiu como ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

O ministro também considerou a “plausibilidade jurídica do pedido” e a “possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere”.

A liminar deverá ser referendada pelo Plenário da Corte. O ministro pediu que seja incluída na sessão virtual com início em 5 de fevereiro de 2021.

Fonte: site ConJur.