O projeto será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo. Foto: Agência Câmara de Notícias.

O projeto de lei 88/19, aprovado na última semana na Assembleia Legislativa do Ceará, determina que estabelecimentos de ensino da rede pública estadual no Ceará ensinem noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.

O programa, que se chamará Programa Lei Maria da Penha na Escola, tem como propósito contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, Disque 180 e outros meios de denúncias disponíveis no Estado; conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; e explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.

Segundo a redação do PL, a proposta será desenvolvida ao longo de todo o ano letivo, com realização, no mês de março, de uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a Lei.

Autor do projeto, que tem coautoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), o deputado Elmano Freitas (PT) explica que o objetivo de levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas é ‘trabalhar a formação de uma nova consciência com as jovens e os jovens , torná-los cidadãs e cidadãos com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade’.

O parlamentar lamenta que, na nossa sociedade, não raro há uma naturalização de comportamentos violentos, sobretudo quando a vítima é mulher. “De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tal descaso traz consequências gravíssimas: por dia 15 mulheres morrem apenas pelo fato de ser mulheres e outras 500 são agredidas a cada hora”, argumenta.

Ainda segundo Elmano, a Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. “A lei traz em seu bojo conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante: a família. A família, considerada pelo ordenamento como base da sociedade, goza de especial proteção do Estado. A assistência à família será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, conclui o parlamentar.