“São inúmeros os relatos de violência política sofridos por parlamentares negras”, ressalta a autora do projeto, deputada Talíria Petrone. Foto: Najara Araujo/ Câmara dos Deputados

Em novembro foi apresentado à Câmara Federal, um Projeto de Lei (PL) 5295/20, que prevê punição por improbidade administrativa o servidor público que vier a ter ciência de qualquer ato de assédio ou violência política contra mulheres e, mesmo sendo assegurado o anonimato, deixar de acionar mecanismos de fiscalização e de controle de órgãos públicos.

Desenvolvido pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a finalidade do projeto é ampliar os instrumentos legais de proteção à mulher vítima de violência política no País.

O texto define assédio político como atos de pressão, perseguição ou ameaça que restrinjam ou impeçam a mulher de exercer funções inerentes ao cargo, ou ainda venham a induzi-la ou forçá-la a ações contra a própria vontade. Já a violência política, segundo o projeto, ocorre quando esses atos são praticados juntamente com agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais.

A proposta estabelece que, a pedido da vítima, os atos praticados em decorrência de situação de violência devem ser anulados. ”O objetivo é criar mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização por atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres. O projeto é fundamental para assegurar o exercício dos direitos políticos das mulheres filiadas a partidos, candidatas, eleitas, nomeadas, independentemente de raça, sexualidade e religiosidade”, explica a deputada Talíria Petrone.

A autora cita dados do Atlas da Violência 2019 para mostrar que a cada duas horas uma mulher é assassinada no Brasil – cerca de 13 mulheres por dia. Ela ressalta que, entre 2007 e 2017, as mulheres negras constituíam 66% do total de mulheres vítimas de homicídio. “Na esfera pública não é diferente, são inúmeros os relatos de violência política sofridos por parlamentares negras. Mulheres negras têm menor acesso a recursos partidários e enfrentam maiores dificuldades do que as brancas para se elegerem”, completa.

Condutas

Entre condutas e omissões que podem ser consideradas assédio ou violência, segundo o PL, está impor a mulher atividades e tarefas não relacionadas às funções e competências do cargo por preconceito de gênero, origem, idade, raça, sexualidade e religiosidade.

Também podem ser enquadrados como assédio ou violência: pressionar ou induzir mulheres eleitas ou nomeadas a renunciarem ao cargo exercido; restringir o uso da palavra; impor sanções injustificadas; dificultar o direito de falar e votar em igualdade de condições com os homens; entre outros.

Denúncias de assédio ou violência política contra as mulheres poderão ser apresentadas pela vítima, por familiares ou por qualquer pessoa física ou jurídica, verbalmente ou por escrito, perante as autoridades competentes, devendo ser observado, em todo momento, o desejo e anuência da vítima em todo processo. O texto permite, por fim, que a vítima opte por denunciar o agressor pela via administrativa.

Fonte: Câmara dos Deputados