A proposta é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ele defende a adoção de ”medidas eficazes para prevenir e punir rigorosamente homicídios dessa natureza”. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Apresentado ao plenário do Senado Federal em agosto o Projeto de Lei (PL)214/2020, de autoria do senador cearense Eduardo Girão (Podemos/CE), relata que o homicídio de vulnerável passará integrar o rol de crimes hediondos, que de acordo com a Lei 8.072, de 1990, são inafiançáveis e imprescritíveis.

De acordo com o PL, os crimes cometidos contra menores de 14 anos, idosos acima de 80 anos e pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, se tornarão qualificados, inafiançáveis e imprescritíveis, independente das circunstâncias em que for cometido.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei n 2.848, de 1940) e tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Eduardo Girão mencionou relatório elaborado pela Fundação Abrinq, segundo o qual, em 2017, foram 11.733 homicídios com as vítimas com idades entre zero a 19 anos. O autor do projeto defende a adoção de ”medidas eficazes para prevenir e punir rigorosamente homicídios dessa natureza”.

”O assassinato de crianças e adolescentes é crime de consequências lastimáveis. As famílias ficam destruídas emocionalmente e os sonhos daqueles que se foram são interrompidos de maneira precoce e abrupta. Ademais, no caso da morte de jovens de pouca idade, cuja capacidade de defesa e reação são reduzidas, a dor e a irresignação são ainda mais intensas”, argumenta o senador na justificativa da proposta.

Fonte: Senado Federal