Recentemente, o STJ determinou que os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamentos registrados pela Anvisa Foto: Pixabay.

O projeto de Lei 4959, que tramita na Câmara Federal, garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) utilizarem medicamentos de forma ‘off label’, ou seja, de formas que não constem prescritos na bula, mas desde que indicados por médicos e utilizados na forma do receituário.

Autor do PL, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) explica que o uso off label de medicamentos é comum e necessário para o controle de muitos comportamentos inerentes ao Transtorno do Espectro Autista, haja vista que autismo é reconhecido uma deficiência, e não doença.

“No entanto, também é corriqueiro que planos de saúde neguem a disponibilização destes medicamentos a seus usuários, sob o argumento de que a droga prescrita não tem indicação para TEA na bula, gerando um grande processo de judicialização dos casos”, afirma o parlamentar.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamentos registrados pela Anvisa.

“De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), há cerca de 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo 2 milhões somente no Brasil. Estima-se que uma em cada 88 crianças apresenta traços de autismo, com prevalência cinco vezes maior em meninos. Dentre eles, há alguns casos com manifestações mais severas do transtorno do espectro autista, que necessitam de atendimento especializado, com uma ou várias medicações em uso off label. Dessa forma, para tornar garantido e acessível o tratamento com medicamentos com prescrições fora da bula, faz-se necessário a presente alteração no art. 3o da Lei 12.764/2012”, concluiu Celio na justificativa do projeto.