Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.

Nesta quinta-feira (05) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa, autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em mais três estados: Ceará, Tocantins e Piauí.

O pedido do TRE do Ceará foi atendido para os municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Pacajus, Horizonte e Itaitinga.

Já tiveram pedidos aprovados pelo TSE os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Norte.

O objetivo é utilizar a Força Federal como auxílio para a garantia do livre exercício do voto e da normalidade das eleições. A medida está prevista no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965).

Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Governos Estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila.

Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que justificam os pedidos.

Pedido do TRE/CE

No último dia 8 de outubro, o TRE/CE, presidido pelo desembargador Haroldo Máximo, decidiu pela necessidade da presença de tropas federais para reforçar a segurança dos eleitores nos 10 municípios, no dia da votação, 15 de novembro. A decisão veio depois de estudo da Comissão de Segurança Permanente do TRE/CE, que elaborou um levantamento a partir de demandas dos 109 juízes eleitorais do Estado.

Depois dessa consulta, a comissão, presidida pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes, indicou a indispensabilidade desse auxílio à segurança na eleição nos dez municípios e que poderão ocorrer novas manifestações a respeito no decorrer do processo eleitoral até a ocorrência das eleições. Após, abriu-se vista à procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, que requereu integral acolhimento das conclusões da comissão, com consequente encaminhamento ao TSE, nos termos da Resolução 21843 e a Presidência do TRE encaminhou  a matéria à consideração da Corte.

O governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, manifestou-se favorável, no dia 19/10, através do Ofício GG nº 294/2020, acerca da decisão do TRE/CE de requisitar forças federais para complementar a segurança do pleito de 2020 nos 10 municípios cearenses. O chefe do executivo estadual pontuou: “Na condição de governador do Estado do Ceará, manifesto-me favorável às medidas encaminhadas por este Tribunal”.

Atuação

Caberá ao comando da 10ª Região Militar conduzir o planejamento e atuação das tropas na garantia do voto e da apuração.

Regras para autorização

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada TRE é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e TRE/CE.