Os Municípios que ainda não manifestaram interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc têm até o próximo dia 17/10 para solicitar a verba por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer o dinheiro, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios apresentem o quanto antes as informações solicitadas, pois somente os Entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos.
Até esta terça-feira (13) 23 municípios cearenses estavam na relação dos que ainda não se cadastraram para receber o dinheiro: Camocim, Caridade, Catarina, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Forquilha, Ibiapina, Ibicuitinga, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Martinópole, Massapê, Miraíma, Moraújo, Mucambo, Novo Oriente, Parambu, Penaforte, Poranga, Potiretama, Saboeiro, Senador Sá, Viçosa do Ceará.
O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados.
Sobre o plano de ação, o documento é uma previsão do que pode ser realizado, mas esse não engessa a aplicação dos recursos. O Município poderá remanejar a verba durante a execução entre iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda local, desde que informe esse remanejamento no relatório de gestão final.
A CNM disponibiliza a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que na resposta da sua quarta pergunta – a partir da página 8 – contém tutoriais para auxiliar os gestores municipais nessa etapa, além de Roda de Conhecimento que demonstra, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.
Fonte: Agência CNM de Notícias.