De acordo com a pesquisa da Febraban durante este ano houve aumento de 70% em tentativas de golpes usando nomes de bancos para enganar os consumidores e ter acesso aos seus dados.  Foto: Arquivo/Agência Brasil

Parlamentares preocupados com as fraudes nos canais eletrônicos, acrescidas principalmente durante o período de quarentena em que os brasileiros passaram a utilizar os meios digitais com mais frequência para realizar as mais diversas ações, apresentaram no Senado Federal propostas que estabelecem desde o aumento da punição para quem pratica este tipo de crime como também sugere mudanças na legislação para agilizar o processo de investigação.

O autor do Projeto de Lei (PL)4.554/2020, senador Izalci Lucas (PSDB/DF), considera que a legislação brasileira é branda e não pune com severidade os golpistas. Para ele, o Brasil acaba se transformando em terreno fértil para os criminosos seguirem impunemente aplicando golpes, até mesmo em benefícios assistenciais, como o auxílio emergencial.

O texto sugere alterações no Código Penal para fixar pena de reclusão de quatro a oito anos ao criminoso que praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico ou de informática, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso. A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

Segundo uma pesquisa realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), houve aumento de 70% nos registros de tentativa de golpe usando links com o nome dos bancos como isca para fisgar o consumidor e roubar dados. Constatando que durante o isolamento social, a maioria das mensagens enviadas pelos golpistas buscava atrair a atenção dos brasileiros quase sempre mencionando palavras como “COVID”, “auxílio” e “Caixa”. Estima-se também que 600 mil fraudes foram praticadas somente no pagamento do benefício.

Agravamento

Outro projeto em tramitação no Senado é o PL 2.068/2020, já aprovado na Câmara, que muda o Código Penal para estabelecer novos tipos de estelionatos que deverão receber pena um terço maior do que os casos de estelionato comum. Elaborado pelo deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB/PI),a proposta inclui quatro casos novos que terão aumento de pena. São eles: golpes aplicados por presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares; ato praticado por funcionário público valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como infração praticada por aquele que fingir ser um funcionário público e o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

No Código Penal atual é previsto reclusão de um a cinco anos e multa de R$ 500 mil para o crime de estelionato.

Investigações

De acordo com o senador Fabiano Contarato (Rede/ES), as investigações relacionadas a esse tipo de crime precisam ser aprimoradas para assegurar o rigor da punição aos golpistas. Levando em consideração esse quadro ele criou o PL 4.620/2020 que acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal (CPP) para definir a competência no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores segundo o local do prejuízo da vítima, ou seja, o de seu domicílio ou sua agência bancária.

Contarato afirma que estelionatários fazem uso de contas laranjas e endereços de residência fictícios. Para ele, as investigações devem ser realizadas no domicílio da vítima ou da sua agência para que sejam requisitados registros de conexão, como IP/Logs em computadores ou aparelhos celulares, rastreando melhor as conversas. ” A proximidade entre a polícia e a vítima permite que se tenha acesso a detalhes importantes acerca do cometimento do crime cibernético, possibilitando, inclusive, que policiais, com o consentimento da vítima, monitorem eventuais conversas ou troca de mensagens entre o criminoso a respectiva vítima”, observa o senador.

Com informações do Senado Federal.