O Ministério Público solicitou à Justiça a condenação dos requeridos e a reparação pelos danos material e moral coletivos. Foto: MPCE.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Varjota, ajuizou Ação Civil Pública, na terça-feira (22), requerendo a condenação por danos morais coletivos contra os pré-candidatos a prefeito e os presidentes das coligações do município de Varjota, por promoverem aglomeração durante convenções eleitorais realizadas nos dias 15 e 16 de setembro.

Foram ajuizados: a candidata do MDB, Rosa Paulino; o candidato do PDT, Elmo Monte; e os respectivos presidentes de cada coligação por aglomerações nas convenções partidárias.

De acordo com o promotor de Justiça, Ítalo Braga, contrariando todas as normas previstas, os requeridos realizaram convenções partidárias, “em completo desrespeito as determinações sanitárias, na qual alguns participantes não usavam máscara, tampouco mantinham o distanciamento preconizado pelas normas sanitárias, gerando aglomeração dentro e fora do local onde ocorreu as convenções, colocando em risco a saúde não apenas dos participantes do evento, mas de toda comunidade do município de Varjota”, denuncia o membro do MPCE na ação.

Vídeos e fotografias anexas à ação e divulgadas em redes sociais comprovam o desrespeito às normas de prevenção ao coronavírus e que determinam o distanciamento social.

Com isso, o Ministério Público requereu liminar para que os citados não participem, organizem ou façam propaganda convidando a população e/ou de qualquer forma contribuam com a realização de eventos políticos ou não que gerem qualquer tipo de desrespeito as regras sanitárias previstas nos decretos Estaduais e/ou Municipais, sob pena de imposição de multa de R$ 100 mil por evento, citando-se e intimando-se os requeridos, inclusive sob pena de cometimento do crime de desobediência.

Nos pedidos finais, o MPCE solicitou à Justiça a condenação dos requeridos, em caráter definitivo, a reparação pelos danos material e moral coletivos no valor de R$ 500 mil, para cada um dos citados, corrigidos e acrescidos de juros, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Com informações do site do MPCE.