Heitor Férrer disse que a Lei visa justamente evitar que maus gestores participem do pleito. Foto: ALECE.

Autor da proposta que veta a nomeação de ”fichas-sujas” para cargos públicos comissionados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado do Ceará, o deputado Heitor Férrer (SD) lamentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que liberou candidatos condenados em 2012 e inelegíveis por oito anos a participarem do pleito deste ano. Os eventuais postulantes foram beneficiados com aprovação do adiamento das eleições de 2020, que acontecerão somente no mês de novembro.

Segundo Férrer, quando o legislador idealizou a “Lei da Ficha Limpa”, ele estabeleceu oito anos de inelegibilidade para mau gestor, visando justamente a não participação desses atores em qualquer processo eleitoral dentro deste prazo. “As leis têm espírito, daí o termo espírito da lei. O TSE, com essa decisão, vai em sentido contrário e libera os fichas-sujas para concorrerem nas eleições de novembro”, disse o deputado.

Conforme o parlamentar, muitos devem ser beneficiados porque o TSE entende que a pena de oito anos já foi cumprida, ainda que a legislação tenha sido feita, justamente, para que esses gestores não concorram a dois pleitos de quatro anos. “O TSE vai na contramão do que pensa a sociedade, lamentavelmente”, disse.

Heitor Férrer é autor de proposta de Emenda à Constituição que foi aprovada na Assembleia Legislativa, em 2012, por unanimidade, vetando a nomeação de ”fichas-sujas” para cargos públicos comissionados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Estado. A emenda se estende a nomeações para o Ministério Público, Tribunal de Contas e as listas tríplices submetidas ao Executivo.

Outro parlamentar que lamentou a decisão do TSE foi o deputado federal Célio Studart (PV), que foi autor da consulta ao órgão sobre a possibilidade de o adiamento das eleições beneficiar gestores “fichas-sujas”. Para ele, a decisão do Tribunal “trouxe grave desprezo pela moralidade eleitoral e violou uma das maiores conquistas populares da última década, haja vista que a lei nasceu de iniciativa popular. Mais um ponto para a corrupção na pandemia”.

Abuso

A consulta feita por Studart foi protocolada no dia 6 de julho, quatro dias após o Congresso Nacional ter promulgado o novo calendário eleitoral. Um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, o jurista Marlon Reis, está entre os advogados que assinam o documento.

O objetivo era esclarecer se os candidatos que porventura tinham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, dada a modificação do calendário eleitoral nos termos da Emenda Constitucional 107.