Ministro Luiz Fux. Foto: STF.

O ministro Luiz Fux assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) após nove anos de atuação na Corte. Até março deste ano, o gabinete do ministro emitiu mais de 77 mil decisões e despachos em diversos processos, muitos deles históricos, como os relacionados à pandemia de Covid-19, à extradição de Cesare Battisti e à legalidade dos aplicativos de transporte.

Nascido em 1953 no Rio de Janeiro, Fux formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 1976. Dois anos depois, passou a atuar como promotor de Justiça. Em 1983, ele ingressou na magistratura ao passar em primeiro lugar no concurso para juiz estadual.

Fux atuou também como juiz eleitoral, antes de ser nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 1997. Tornou-se ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2001, por indicação do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ele assumiu uma das 11 cadeiras no Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2011, após ser indicado pela então presidente Dilma Rousseff na vaga deixada por Eros Grau, que se aposentara.

Ao longo da carreira, sobretudo nos dez anos em que esteve no STJ, Fux notabilizou-se pela especialização em direito civil, tendo coordenado o grupo de trabalho do Congresso que resultou na reforma do Código de Processo Civil (CPC), sancionada em 2015. Na área penal, em julgamentos da Lava Jato, Fux costuma votar mais alinhado às posições do Ministério Público.

STF

Em 2012, um ano após seu ingresso no Supremo, Fux foi relator do caso que abordava a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e proferiu seu voto favorável à instituição das hipóteses de inelegibilidade de candidatos condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O entendimento do ministro prevaleceu junto à maioria do Plenário e a Lei da Ficha Limpa passou a incidir já nas eleições daquele ano, em 2012.

Outro processo de destaque relatado pelo ministro foi quando determinou que não há quebra de sigilo bancário na divulgação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tribunal de Contas da União (TCU) de dados das operações financeiras com grupos econômicos. “Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”, ponderou Fux.

Também foi reconhecida repercussão geral em torno do voto do ministro que indicava a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. Na ocasião, Fux propôs ainda a adoção de bancos ou registros de dados de interesse do contribuinte, de forma a abranger tudo que lhe diga respeito, atingindo seu direito de privacidade.

Em julgamento sobre a responsabilidade do pai biológico frente a existência de paternidade socioafetiva, o relator Luiz Fux considerou que tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. “Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário”, enfatizou em seu voto.

Além dos julgamentos importantes dos quais participa, o ministro busca na conciliação a melhor forma de combater a judicialização. Dessa maneira, tem convocado audiências para debater temas polêmicos, como o Marco Civil da Internet, o juiz das garantias, o horário de funcionamentos dos tribunais, a tabela do frete e o federalismo fiscal.

Pandemia da COVID-19 e direitos fundamentais

Durante a crise sanitária causada pela COVID-19, o ministro impediu o funcionamento de academias determinado por unidades da federação, reconheceu o direito de ir e vir de cidadãos, suspendeu o bloqueio de verbas para municípios e determinou que tribunais sigam orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre pandemia para presas gestantes e lactantes. Ele também votou pela necessidade de observação dos agentes públicos aos critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

Em outros votos relevantes na garantia dos direitos fundamentais, Fux foi favorável à invalidade de norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo. Também votou pela inconstitucionalidade de lei municipal que proibia adoção de políticas educacionais sobre ideologia de gênero, foi a favor do registro civil para transexuais e se posicionou contra a proibição de doação de sangue por homens homossexuais.

Em situações mais recentes, o ministro negou liminar contra regras do Novo Marco Legal do Saneamento; declarou em decisão que as Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo; suspendeu a aplicação do juiz das garantias até discussão sobre o tema em Plenário; e condenou parlamentar que adulterou e divulgou declarações em redes sociais com intuito de ofender ex-deputado.

Rosa Weber

Ministra Rosa Weber. Foto: STF.

Prestes a completar nove anos no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber assumiu nesta quinta-feira (10) a vice-presidência da Corte, ao lado do ministro Luiz Fux, que presidirá o Tribunal nos próximos dois anos. Magistrada de carreira, Rosa Weber é a terceira mulher a ocupar uma cadeira no STF, depois de ter passado pela Justiça do Trabalho.

Nascida em Porto Alegre em 2 de outubro de 1948, Rosa Maria Pires Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Cinco anos depois, já era juíza do trabalho substituta. Em 1981, foi promovida, por merecimento, ao cargo de presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente, juiz titular de Vara do Trabalho), cargo que ocupou por uma década, até ser nomeada para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em 1991, corte que presidiu no biênio 2001/2003. Em 2006, Rosa Weber deixou o TRT para assumir uma cadeira de ministra no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e lá atuou até 2011, quando, em 19 de dezembro, tomou posse na Suprema Corte brasileira, em substituição à ministra Ellen Gracie.

Justiça Eleitoral

Na Corte Constitucional, foi eleita por seus pares para integrar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ministra efetiva em 2016. De agosto de 2018 a maio de 2020, atuou na presidência da Corte Eleitoral e comandou as Eleições Gerais de 2018. Sua gestão foi pautada pelo diálogo e pela serenidade, com a valorização da participação feminina na política e a atuação firme no combate à propagação de notícias falsas no período eleitoral.

Relatorias

No Supremo, entre os processos de repercussão relatados pela ministra Rosa Weber, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, julgada conjuntamente com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, de relatoria do ministro Edson Fachin. As ações discutem a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp, pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações. Em maio de 2020, em seu voto, a ministra afirmou que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional e que o acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta somente deve se dar por meio de ordem judicial.

Ela também é relatora da ADPF 442, que trata da descriminalização do aborto frente aos artigos 124 e 126 do Código Penal. A matéria foi objeto de audiência pública convocada e presidida pela relatora em agosto de 2018. Alienação parental é outro tema que está sob a relatoria da ministra na ADI 6273, que questiona a Lei 12.318/2010.

Outro tema de repercussão que também está sob a relatoria da ministra Rosa Weber é a questão da extração, produção, comercialização e uso do amianto crisotila, tratada nas ADIs 3406 e 3470.

Com informações da Agência Brasil e site do STF.