O Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos nesta sexta-feira (11). No futuro, a norma deve buscar formas de reduzir a judicialização e compatibilizar os interesses de consumidores com o desenvolvimento econômico. O foco principal, contudo, deve estar na regulação do consumo em ambientes digitais — tema que terá importantes alterações com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. A norma aguarda sanção presidencial.

O CDC pode ser considerado uma “lei que pegou”, pois gerou maior consciência aos consumidores sobre seus direitos básicos, afirma a especialista na área Ellen Gonçalves, sócia do PG Advogados. Em sua opinião, a norma é “arrojada e vanguardista”. Isso porque tutela satisfatoriamente, sem muitas alterações legislativas, boa parte do comércio eletrônico, que era quase inexistente quando entrou em vigor, em 1990.

Além disso, Ellen ressalta a solidez do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A estrutura, a seu ver, viabilizou uma grande quantidade de meios de solução de conflitos, inclusive extrajudiciais, como os Procons e plataformas de conciliação, além das associações civis.

Para o futuro, a advogada espera aperfeiçoamentos do CDC, com a inclusão do tema do superendividamento, que ficou mais em voga durante a epidemia de Covid-19. Ela também espera que se desenvolva de forma mais eficiente e coordenada uma política nacional das relações de consumo que envolva a educação e que busque compatibilizar os interesses dos consumidores com a necessidade de desenvolvimento econômico, aumento da concorrência e a harmonização das relações consumeristas.

Nos próximos anos, espera-se que haja uma estabilização interpretativa do CDC, especialmente no contencioso administrativo, prevê Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse processo, opina, deve aperfeiçoar o ambiente de negócios e buscar a solução mais apropriada para os conflitos.

Um dos objetivos deve ser o de reduzir a judicialização na área do consumo, analisa Belchior. A medida deve ser estimulada pelo crescimento e diversificação das plataformas de resolução de conflitos online, como a “consumidor.gov.br”, e pela disseminação de sistemas de inteligência artificial no Judiciário, em escritórios de advocacia e nos departamentos jurídicos de empresas.

Já Luiz Felipe Rosa Ramos, co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, declara que uma aplicação atualizada do CDC não pode deixar de levar em conta temas como publicidade comportamental (e definição de perfis do consumidor), marketing eletrônico e interação com consumidores em redes sociais.

Fonte: site ConJur.