TEA é a sigla usada para Transtorno do Espectro Autista. Foto: Divulgação.

Dois projetos de lei voltados a garantir direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram aprovados na Assembleia Legislativa do Ceará.

Um deles permite a permanência de acompanhantes de pessoas com autismo diagnosticadas com a Covid-19 nas unidades hospitalares de atendimento; o outro prorroga a validade do laudo pericial que atesta o transtorno.

O autismo é caracterizado pela dificuldade de comunicação ou interação social e na realização de comportamentos repetitivos, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Importante ressaltar que essas características podem variar em intensidade, de pessoa para pessoa, mas representa uma condição permanente, e que o tratamento precoce pode possibilitar melhores condições de vida às pessoas com TEA.

Com o objetivo de diminuir burocracias na obtenção de laudos médicos que atestam o autismo, favorecendo e agilizando o acesso a tratamentos, a deputada Fernanda Pessoa (PSDB) propôs o projeto nº 190/20. A proposta amplia para cinco anos a validade dos laudos periciais, emitidos por profissionais da rede pública ou privada de saúde, que atestam o Transtorno do Espectro do Autismo no Estado do Ceará. Atualmente, esses documentos têm validade que variam com a finalidade e a espera por consultas periciais que pode demorar.

A parlamentar lembra da condição permanente do autismo e reforça que o objetivo é agilizar o processo que as famílias passam para conseguir tratamentos e benefícios para os pacientes. A proposta original da deputada Fernanda Pessoa era que a validade dos laudos fosse permanente, e não pelo prazo de cinco anos estipulado por meio de emenda também aprovada em plenário. “São garantias já adquiridas e não vemos a necessidade de voltar a periciar. Foi aprovado o prazo só de cinco anos, mas espero que futuramente consigamos algo definitivo”, ponderou.

Outro projeto aprovado, de autoria do deputado Audic Mota (PSB), foi o de número o de número 154/20. A proposição dispõe sobre a permanência de acompanhantes a pacientes com TEA diagnosticados com a Covid-19, nas unidades de terapia intensiva (UTI) dos Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades, e demais instituições hospitalares de atendimento a nas redes pública e privada do Ceará.

O parlamentar ressalta o desafio de pessoas com autismo em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação. Segundo ele, a falta de verbalização pela criança ou adolescente com TEA pode gerar dificuldade em situações que haja a necessidade clara de comunicação, como na internação hospitalar, e que isso pode gerar ansiedade e irritabilidade nesses pacientes. “Por esse motivo, é imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, pontua.

O projeto do deputado Audic Mota garante ainda que, na impossibilidade de acompanhamento por familiar ou responsável, a sugestão é que um profissional habilitado possa exercer esse papel. A unidade de saúde tem a responsabilidade de providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante.

Ambas as proposições aprovadas em plenário seguem agora para a sanção ou veto do governador Camilo Santana.