Arte: Secom/PGR.

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), segundo Portaria assinada pelo presidente daquela Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, cuidarão, já a partir de agora, com “ações preventivas e corretivas”, de inibir que gestores municipais, passada a disputa, desmontem as estruturas administrativas e financeiras dos municípios, como quase sempre ocorre quando um prefeito derrotado vai transmitir o cargo ao adversário. No último mês de julho, neste espaço, tratamos da necessidade dessa atuação do TCE, e também do pessoal do Ministério Público estadual.

O desmonte é pernicioso, ele desestrutura a máquina administrativa com vistas a esconder crimes praticados contra a administração pública, em benefício pessoal pela malversação de recursos ou a prática do abuso do poder econômico em favor da reeleição ou da eleição de sucessores. Tem sido recorrente, infelizmente. Mas pode ser coibido. Essa medida adotada pelo TCE, denominada de “Transição Responsável”, pode ser um marco na busca de conter a sanha deletéria de alguns inescrupulosos políticos. Afinal, estamos vivendo outros momentos, ainda não o ideal, mas já muito diferente de outrora, graças à evolução do exercício da cidadania, onde a repulsa a essas práticas danosas é amplamente externada.

O desmonte, dissemos em outra oportunidade, é, em sua parte mais contundente, a maquiagem da contabilidade, só detectável a posteriori. Mas há como ser feito flagrante de outras ações deletérias, basta atos fiscalizatórios mais efetivos dos agentes de controle, especialmente os do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público. Aliás, uma das considerações que justificaram a decisão do presidente do TCE, Valdomiro Távora, foi direto a este ponto: “CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de atuar de forma preventiva, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, para viabilizar o conhecimento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, com o intuito de evitar a ocorrência de irregularidades, desvios de recursos públicos e dilapidação do patrimônio público”.

Os técnicos do Tribunal de Contas não vão poder estar em todos os 184 municípios cearenses. Eles têm, pelo acompanhamento constante das contas de todas as prefeituras, informações suficientes para norteá-los onde devem, de primeiro, voltarem suas atenções. Mas, qualquer que seja o quadro financeiro e administrativo atual dos municípios cujos prefeitos são candidatos à reeleição, as atenções da fiscalização precisam ser redobradas. O desmonte na edilidade onde o titular é reeleito, em alguns casos, é bem maior que em outra onde o vencedor foi o adversário do hoje titular. E, pior, com o agravante de não ter um reclamante, pois é o próprio dilapidador que a si sucede.

Não é demais afirmar que essa comissão do TCE deva ser realmente rigorosa. Este ano, diferente dos demais quando acontecem os pleitos municipais, os prefeitos estão muito livres para gastar, aproveitando-se da pandemia que resultou na decretação da situação de calamidade pública, a porta larga para desvios. Despesas de campanha, por certo, vão ser relacionadas como necessárias ao atendimento da população, para justificar o desvio. A competência dos técnicos, e os instrumentos tecnológicos do Tribunal, evidente, não serão ludibriados facilmente, mas toda atenção deve ser dispensada para não só conter a esperteza dos que insistirem na prática criminosa de desviar os recursos do Município, mas, principalmente, levá-los à Justiça para serem punidos com a severidade da lei criminal.

Jornalista Edison Silva comenta iniciativa do Tribunal de Contas para proteger o patrimônio público municipal. Veja: