Em coletiva de imprensa, Deltan acusou Lula de chefiar organização criminosa. Foto: Reprodução/Twitter.

Ainda que a conduta de membros do Ministério Público possa gerar consequências disciplinares, não faz sentido abrir processo administrativo para decidir sobre uma pena que já prescreveu.

O entendimento é do Conselho Nacional do Ministério Público, que arquivou nesta terça-feira (25) pedido de providências ajuizado pela defesa do ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol.

A maioria acompanhou divergência aberta pelo conselheiro Sebastião Caixeta. O relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel, foi voto vencido.

No processo, o ex-presidente da República contestava uma apresentação feita em 14 de setembro de 2016 por Dallagnol. Na ocasião, o procurador utilizou um slide “PowerPoint” para acusar Lula de chefiar organização criminosa.

A ação, ajuizada no Conselho um dia depois da performance, também mirava os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon.

O julgamento do pedido de providências, mais antigo processo no CNMP envolvendo a “lava jato”, foi adiado 42 vezes. A última prorrogação ocorreu em 18 de agosto.

O caso só foi finalmente apreciado pelo Conselho porque o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o caso permanecesse na sessão desta terça-feira, já que estava às vésperas de prescrever.

Fonte: site ConJur.