No entendimento do partido, a mercantilização da água impedirá a criação de uma política para a sua universalização no País. Foto: Divulgação.

A direção nacional do Partido Democrático Trabalhista – PDT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6492) no Supremo Tribunal Federal (STF), em face da Lei nº 14.026/2020, que instituiu o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, sancionada dia 15/07 pelo presidente Jair Bolsonaro.  O relator é o ministro Luiz Fux.

Segundo o partido, as novas regras induzem as empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados. Como consequência dessa metodologia, os municípios que não têm viabilidade econômico-financeira para custear os serviços terão a prestação comprometida, atingindo direitos fundamentais e penalizando a população mais pobre.

Isso, ao lado da possibilidade de criação de um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, contraria o princípio da universalização do serviço público.

A Lei nº 14.026/2020 introduziu, segundo aponta o PDT, vários pontos polêmicos e flagrantemente inconstitucionais no arcabouço normativo que disciplina o saneamento básico e que foram todos questionados pelo PDT durante a tramitação da matéria:

1) a extinção dos contratos de programa, sem o adequado regime de transição, com nítida violação ao ato jurídico perfeito;

2) atribuição à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de caráter regulamentador, que seriam de competência dos municípios;

3) esvaziamento de ativos das empresas estatais (CESBs);

4) a criação de cargos na Agência Nacional de Águas (ANA) e a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sem que tenha havido o necessário estudo de impacto econômico, financeiro e orçamentário.

Para o PDT, a água, como direito fundamental, não pode ser tratada como mercadoria, notadamente, para que não se impeça a concretização de uma política pública efetiva para sua universalização.

“Tenciona-se, portanto, criar condições reais e efetivas para que o acesso à água seja devidamente garantido a todos, sem distinção, com respeito ao princípio da modicidade tarifária, para que o valor das tarifas de saneamento, após a edição da Lei nº 14.026/2020, não se transforme em um excessivo e espoliante instrumento de mercancia“, argumenta o PDT.

Contramão do mundo

O PDT argumenta, ainda, que o novo marco viola a autonomia federativa, ao condicionar o apoio da União aos municípios à subserviência destes a seus dispositivos, entre eles o que determina a elaboração obrigatória de formas de prestação regionalizada, e conferir à Agencia Nacional das Águas (ANA) a competência para criar normas de caráter regulamentador, que seria autoridade dos municípios. Na avaliação do partido, o Brasil esta indo “na contramão do mundo”, onde 884 municípios em mais de 35 países reestatizaram seus serviços de saneamento de 2000 a 2017.

Fonte: site do PDT e do STF.