Proposição é do deputado Agenor Neto. Foto: Divulgação.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei 74/2020, de autoria do deputado Agenor Neto (MDB), que cria campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios e arenas esportivas do Ceará.

Segundo o parlamentar, a campanha tem uma série de princípios. São eles:

I – o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
II – a responsabilidade da sociedade civil no enfrentamento ao assédio e à violência sexual;
III – o empoderamento das mulheres, através de informações e acesso aos seus direitos e suporte às suas demandas;
IV – a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
V – o dever do Estado de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
VI – a formação permanente quanto as questões de sexo, raça ou etnia;
VII – a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de sexo, raça ou etnia.

Agenor Neto lista ainda, na redação do PL, os objetivos da campanha, que são:

I – enfrentar o assédio e a violência sexual nos estádios do Ceará por meio da educação em direitos e pela conscientização social;
II – divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual durante os eventos esportivos ou culturais realizados nas instalações dos estádios e arenas esportivas;
III – disponibilizar os telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres por meio de cartazes informativos dentro dos estádios e nos telões ou painéis;
IV – incentivar a denúncia das condutas tipificadas;
V – promover a conscientização do público e dos profissionais dentro dos estádios sobre o assédio e a violência contra a mulher;
VI – disponibilizar o acesso aos materiais dos órgãos públicos que atuem no acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher. 

O proponente sugere ainda a realização de campanhas educativas e não discriminatórias por parte da administração dos estádios, em parcerias com os clubes; além de divulgações de campanhas do tipo nas dependências das praças esportivas (com cartazes e nos alto-falantes, por exemplo).

O deputado justifica a proposição, afirmando que são os estádios de futebol um dos cenários onde cenas de assédio muitas vezes acontecem, local culturalmente tido como lugar ou “programa” de homem, “quando, na verdade, os estádios devem ser um lugar de lazer para todos os gêneros e idades”.