Renato Roseno é o autor da proposta que tramita na Assembleia. Foto: Reprodução.

Os estabelecimentos de ensino do Ceará deverão elaborar planos de testagem para detecção do novo coronavírus em todos os profissionais da educação e em todos os estudantes durante o processo de retomada das atividades educacionais.

Também poderão verificar a temperatura de todas as pessoas que ingressarem em suas dependências e adotar o uso obrigatório de máscaras de proteção facial e rotinas de desinfecção e higienização especial.

Essas são algumas das medidas previstas no projeto de Lei nº 157/20, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), que define as diretrizes para o retorno das atividades educacionais presenciais no contexto do Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A proposta começou a tramitar na Assembleia Legislativa após leitura do expediente da sessão remota da última quinta-feira (11).

De acordo com o PL, essas diretrizes têm como objetivo garantir condições sanitárias no ambiente educacional a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus de estudantes e profissionais da educação.

Também se propõem a promover o acolhimento psicossocial de profissionais da educação e estudantes das unidades escolares; bem como assegurar que o trabalho docente seja exercido em condições seguras no aspecto sanitário e trabalhista, reafirmando orientações pedagógicas e formações técnicas e metodológicas adequadas à nova rotina escolar.

Retorno das atividades

O retorno às atividades educacionais está em fase de planejamento e possui uma data de referência para acontecer. Dentro do Plano de Retomada das atividades econômicas e comportamentais anunciado pelo governo do Estado, as aulas presenciais de educação formal e não formal estão inseridas na quarta e última etapa.

Caso as fases anteriores da retomada sejam bem sucedidas, as atividades educacionais presenciais retornarão no próximo dia 20 de julho.

“A pandemia da COVID-19 dificilmente deixará de ser um risco sanitário no estado do Ceará nessa data”, alerta Renato Roseno. “Portanto, é necessário e urgente que se estabeleçam medidas sanitárias, estruturais e pedagógicas voltadas à proteção dos profissionais da educação e dos estudantes para que as escolas e universidades não sejam um vetor de contaminação do novo coronavírus”, afirmou Renato Roseno.

Segundo o deputado, são urgentes a discussão e o planejamento dessas diretrizes porque resta somente pouco mais de um mês para que aconteça esse retorno às atividades presenciais. “Esse projeto pretende regulamentar questões sanitárias, como testagem e medição de temperatura; questões estruturais, como a garantia de tratamento de esgoto e abastecimento de água nas unidades de ensino; e questões pedagógicas, como as constantes no parecer do Conselho Nacional de Educação que trata da reorganização dos calendários escolares”, explicou

Alguns pontos previstos no projeto

  • Elaboração de plano de testagem para a detecção do novo coronavírus em todos os profissionais da educação e em todos os estudantes de cada estabelecimento de ensino;
  • Os estabelecimentos de ensino poderão verificar a temperatura de todas as pessoas que ingressarem no respectivo ambiente, em suas entradas principais, por meio de câmeras termográficas;
  • É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas no interior do ambiente educacional;
  • Fica permitido aos profissionais da educação que compõem o grupo de risco do novo coronavírus desempenhar suas atividades em regime especial de trabalho, podendo ser exigida sua presença no ambiente laboral nos casos que for estritamente necessária para a continuidade das atividades educacionais;
  • Todos os ambientes dos estabelecimentos de ensino deverão passar, frequentemente, por processo de desinfecção e higienização especial, sendo recomendável ao término de cada turno de aula.
  • Ficam os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em suas dependências, em locais de fácil acesso, dispensadores de álcool em gel 70% e/ou equipamentos para a higienização das mãos com água corrente e sabão líquido;
  • Deverá ser promovida campanha permanente de sensibilização sobre a necessidade de cumprimento do distanciamento social pelos estudantes e pelos profissionais da educação como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus.