Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Foto: ALECE/Arquivo.

A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na última quarta-feira (17), suspendendo os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado do Ceará, só atinge ao ex-conselheiro Hélio Parente, de fato o destinatário de uma premiação, no mínimo esdrúxula, pela benevolência dos deputados estaduais cearenses, em criando uma aposentadoria especial para conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), colocados em disponibilidade desde 2017, embora Hélio Parente, oficialmente, já houvesse abdicado da condição de conselheiro para ser auxiliar do Governo Camilo Santana, no mandato anterior.

O pedido do Solidariedade ao STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), só tratou de aposentadoria especial. Em nenhum momento a petição do partido cuidou do outro importante dispositivo da emenda relacionado ao desimpedimento dos conselheiros para outras atividades, como por exemplo a militância política, vedada pela Constituição Federal, cuja simetria, nesta parte, a Carta estadual terá que manter. A emenda constitucional questionada liberou-os para tudo, sem prejuízo dos subsídios, vantagens e direitos iguais aos conferidos aos desembargadores.

O conselheiro Domingos Filho, que já havia garantido o direito de ser candidato a deputado estadual em 2018, por uma decisão monocrática do atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou liberado para continuar na militância política, como presidente estadual do PSD. Os demais conselheiros, na sua mesma condição de disponibilidade, também poderão ter livremente outras atividades, aproveitando os benefícios questionáveis concedidos pelos deputados estaduais. A aposentadoria especial nunca interessou a nenhum deles, pois sem ela, cada um, após alcançado o tempo de serviço para requerê-la, ganha, mensalmente, mais uns R$ 5 mil, além dos subsídios próximos dos R$ 35 mil, até chegar aos 75 anos, quando alcança a compulsória.

O legislador cearense foi imprudente aprovando a emenda constitucional em questão. Antes, num passado não muito distante, algumas leis eram reconhecidas como “retrato três por quatro”, por terem sido feitas para beneficiar uma só pessoa. Como a sofisticação avançou demais, agora em vez de lei ordinária, se produz emenda constitucional. Essa que garantiu a aposentadoria especial foi feita para uma só pessoa, Hélio Parente. A outra parte, da mesma emenda, beneficiaria quatro conselheiros: Marcelo Feitosa, Pedro Ângelo, Manoel Veras e Domingos Filho.

Domingos, logo após completar os 55 anos de idade, no ano passado, pediu aposentadoria como conselheiro, sem no entanto recorrer aos benefícios da emenda constitucional em comento, posto ter atingido a idade limite, implementado o tempo de contribuição previdenciária e ter completado os cinco anos no cargo, pois foi nomeado conselheiro em agosto de 2014 pelo ex-governador Cid Gomes, de quem era vice-governador. Os demais conselheiros, em disponibilidade, já tinham todas as condições de aposentadoria. Hélio Parente, por ter renunciado ao cargo, não constava da lista de conselheiros em disponibilidade, daí o dispositivo constitucional suspenso, ter retroagido.

O jornalista Edison Silva comenta sobre o assunto: