O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou, no início desta semana, sua obrigação legal de definir os percentuais de cada partido no montante de R$ 2 bilhões e 34 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, para a distribuição, a critério das próprias agremiações, com os seus respectivos candidatos, respeitando o mínimo correspondente a 30% do total recebido, por cada uma delas, para especificamente as candidaturas femininas.
A garantia do financiamento das campanhas das mulheres é fruto de uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de dezembro do ano passado, da lavra do atual presidente daquela Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Os 30% foram estabelecidos como o mínimo, admitindo-se que algumas agremiações só homologuem este percentual de candidaturas femininas, como determina a legislação eleitoral. Se, porém, for apresentado um número maior de mulheres, os valores do financiamento também aumentarão, guardando a mesma proporção, estabelece a Resolução.
Questionado sobre vários aspectos, o Fundo Eleitoral é uma rubrica única do Orçamento da União, criado para supostamente substituir o financiamento privado das campanhas eleitorais. É diferente do Fundo Partidário, destinado à manutenção das atividades partidárias, composto por boa parte de recursos orçamentários e de outras fontes. Na verdade, o Fundo Partidário não atendeu, como provam as duas últimas eleições após o seu surgimento, ao que objetivavam os seus idealizadores, substituir o financiamento empresarial. Embora, em bem menor volume, os recursos das campanhas da maioria dos candidatos, especialmente os majoritários, continuaram saindo dos mais ricos.
De fato, antes do Fundo, levando-se em consideração a situação econômica de boa parte da nossa população, sobretudo a nordestina, eram exageradamente elevados os gastos das campanhas eleitorais. Algumas providências legais foram adotadas para suprimir atos de campanha, a partir dos shows e efeitos televisivos da propaganda eleitoral. Eles reduziram despesas e tornou, nesse ponto, menos desigual a disputa. Mas, fazer uma campanha competitiva em qualquer das capitais e grandes cidades brasileiras com as regras atuais, ainda exigirá boas somas de valores dos candidatos e partidos.
É realmente muito expressiva a quantia retirada do Orçamento Federal para o custeio dos gastos de candidatos na campanha municipal deste ano. Mas, para manter este bem precioso que é a Democracia, não é tão significativo assim, e, com certeza, quando forem apresentadas as prestações de contas de cada um dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores dos pouco mais de 5.550 municípios brasileiros, ficará constatado, mesmo com as maquiagens dos valores, que aqueles R$ 2 bilhões foram apenas um percentual do total gasto.
Só para efeito de argumentação, tomemos como exemplo a situação de um dos partidos no Ceará. O PT, pela divisão dos recursos do Fundo Eleitoral oficializados pelo TSE, receberá R$ 200.925.914,05. Se ele dividisse esta soma equitativamente entre os 26 estados e o Distrito Federal, o que não deve fazer, por razões óbvias, destinaria para cada unidade da Federação R$ 7,5 milhões aproximadamente. Retirando os 30% para o financiamento das campanhas femininas, para cumprir a Resolução da Corte Eleitoral nacional, restaria pouco mais de R$ 5 milhões para as candidaturas majoritárias de Fortaleza, Caucaia, Crato, Quixadá e outras.
O jornalista Edison Silva comenta sobre o assunto. Veja:
Olá mim chamo José Sou dar manaus o que o O jornalista Edison Silva comenta sobre o assunto, nada se vem como ela fala. O fundo existe, mais pra quem o partido quer ajudar. E eu acredito que tem muita injustiça nisso. Porque não leva candidata a vereadora novata que não tem recurso nenhum . E fica a mercê da impunidade, dos partido usarem as candidatas mais inferior, que eles se beneficiarem em cima delas . Acho errado e não tem lei pra isso. Ponto.
O que fazer pra acabar com essa mamada. Mim diga aí .jornalista Edison Silva. O senhor que tem mais entendimento do que eu.
Boa Noite,
O artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições 2020 – estabelece que as agremiações devem destinar no mínimo 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, para ampliar as campanhas de suas candidatas.
Foi prometido pela Presidente do Partido de Osasco, ajuda financeira alem do FEFC , porém, até o presente momento nada foi dado. Não sei se receberam a verba do Fundo Partidário dos Republicanos, mais os majoritários estão trabalhando todos os dias na rua, pagando R$ 1500,00 para cada pessoa carregar as bandeiras por 45 dias, e nós candidatas não recebemos nada além de 20.000 santinhos, sem nota, sem controle. Existe a obrigatoriedade do Partido Republicano repassar os 30% para as mulheres, ou eles podem utilizar todo os valores para reeleger dois candidatos que já foram vereadores, usando nós mulheres apenas como numeros para compor a legenda necessária?
Os partidos não ajudam suas candidatas femininas com a verba eleitoral,eu por exemplo fiquei esperando o apoio financeiro do meu partido ele não me deu ,deu o mínimo , cadê a minha verba eleitoral,que e minha de direito pra onde foi ,fiquei em apuros pois contava com ela,perdi a eleição por falta de recursos,pra mime uma descriminação com as mulheres e foi comigo,mas vou lutar pelos meus .direitos.