Arte: TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou, no início desta semana, sua obrigação legal de definir os percentuais de cada partido no montante de R$ 2 bilhões e 34 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, para a distribuição, a critério das próprias agremiações, com os seus respectivos candidatos, respeitando o mínimo correspondente a 30% do total recebido, por cada uma delas, para especificamente as candidaturas femininas.

A garantia do financiamento das campanhas das mulheres é fruto de uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de dezembro do ano passado, da lavra do atual presidente daquela Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Os 30% foram estabelecidos como o mínimo, admitindo-se que algumas agremiações só homologuem este percentual de candidaturas femininas, como determina a legislação eleitoral. Se, porém, for apresentado um número maior de mulheres, os valores do financiamento também aumentarão, guardando a mesma proporção, estabelece a Resolução.

Questionado sobre vários aspectos, o Fundo Eleitoral é uma rubrica única do Orçamento da União, criado para supostamente substituir o financiamento privado das campanhas eleitorais. É diferente do Fundo Partidário, destinado à manutenção das atividades partidárias, composto por boa parte de recursos orçamentários e de outras fontes. Na verdade, o Fundo Partidário não atendeu, como provam as duas últimas eleições após o seu surgimento, ao que objetivavam os seus idealizadores, substituir o financiamento empresarial. Embora, em bem menor volume, os recursos das campanhas da maioria dos candidatos, especialmente os majoritários, continuaram saindo dos mais ricos.

De fato, antes do Fundo, levando-se em consideração a situação econômica de boa parte da nossa população, sobretudo a nordestina, eram exageradamente elevados os gastos das campanhas eleitorais. Algumas providências legais foram adotadas para suprimir atos de campanha, a partir dos shows e efeitos televisivos da propaganda eleitoral. Eles reduziram despesas e tornou, nesse ponto, menos desigual a disputa. Mas, fazer uma campanha competitiva em qualquer das capitais e grandes cidades brasileiras com as regras atuais, ainda exigirá boas somas de valores dos candidatos e partidos.

É realmente muito expressiva a quantia retirada do Orçamento Federal para o custeio dos gastos de candidatos na campanha municipal deste ano. Mas, para manter este bem precioso que é a Democracia, não é tão significativo assim, e, com certeza, quando forem apresentadas as prestações de contas de cada um dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores dos pouco mais de 5.550 municípios brasileiros, ficará constatado, mesmo com as maquiagens dos valores, que aqueles R$ 2 bilhões foram apenas um percentual do total gasto.

Só para efeito de argumentação, tomemos como exemplo a situação de um dos partidos no Ceará. O PT, pela divisão dos recursos do Fundo Eleitoral oficializados pelo TSE, receberá R$ 200.925.914,05. Se ele dividisse esta soma equitativamente entre os 26 estados e o Distrito Federal, o que não deve fazer, por razões óbvias, destinaria para cada unidade da Federação R$ 7,5 milhões aproximadamente. Retirando os 30% para o financiamento das campanhas femininas, para cumprir a Resolução da Corte Eleitoral nacional, restaria pouco mais de R$ 5 milhões para as candidaturas majoritárias de Fortaleza, Caucaia, Crato, Quixadá e outras.

O jornalista Edison Silva comenta sobre o assunto. Veja: