A proposta de Félix inclui o crime no Código Penal com pena de “10 a 15 anos de reclusão e multa”. Foto: Pixabay.

Duas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados querem tipificar como crime hediondo o desvio de recursos públicos em uma situação de pandemia ou de calamidade pública.

O Projeto de Lei (PL) 2651/20 torna crime hediondo o desvio de recursos públicos repassados para o combate a epidemias e pandemias. A proposta, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), inclui o crime no Código Penal com pena de 10 a 15 anos de reclusão e multa. Os crimes de corrupção ativa e passiva, quando relacionados com o desvio de recursos nessa situação, também terão as mesmas penas.

Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos tem em sua relação o homicídio qualificado, o assassinato de policiais e o feminicídio, entre outros. Os crimes hediondos não podem ser anistiados, receber indulto ou ter fiança.

Segundo Mendonça Júnior, a gravidade da pandemia, que implica em vida e morte para milhares de brasileiros, exige controle “especialmente cuidadoso” dos recursos e “punição exemplar” de eventuais desvios. “O desvio de recursos destinados a salvar vidas constitui-se em verdadeira tentativa de homicídio”, afirma Mendonça.

Calamidade pública

Já o Projeto de Lei (PL) 2655/20, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM), torna hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva quando relacionados com o desvio de recursos públicos repassados durante calamidade pública.

O autor da proposta afirmou que a corrupção é um mal sistêmico que fica ainda mais grave quando praticado em um contexto de calamidade pública. “Tais condutas causam grande aversão e revolta em nossa sociedade. Prejudicam todos os cidadãos brasileiros que dependem da prestação de serviços públicos para sobreviver à pandemia”, justificou Alberto.

Com informação da Câmara dos Deputados.