Para José Guimarães, norma trará uma “uma legião de desaparecidos da pandemia”. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 172/20, do deputado federal José Guimarães (PT/CE), susta norma elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Saúde que estabelece procedimentos excepcionais para sepultamentos e cremações de corpos durante a situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A Portaria Conjunta CNJ MS 1/20 foi publicada em 30 de março.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, essa Portaria permite que sepultamentos e cremações sejam feitos somente com as declarações de óbito emitidas pelas unidades de saúde, sem certidão lavrada em cartório, na hipótese de ausência de familiares da pessoa falecida ou em razão de exigência de saúde pública.

“O óbito de uma pessoa tem sérias consequências não só no âmbito emocional, da família não poder se despedir, mas também no âmbito civil, sucessório e previdenciário. Uma situação que já é difícil poderá se tornar ainda pior se a família não conseguir comprovar facilmente o óbito”, disse Guimarães em justificativa a sua proposta.

Deputado José Guimarães, que é o atual líder do bloco da Minoria na Câmara, ressaltou ainda que a Portaria poderá criar “uma legião de desaparecidos da pandemia”, segundo nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, formado pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades.

Em 24 de abril, afirmou o parlamentar cearense, essa nota técnica foi enviada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Ministério da Saúde e ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que também preside o CNJ.

Com informações da Câmara dos Deputados.