Estabelecimentos devem fornecer o material e orientar o uso. Foto: Agência Câmara.

Já está em vigor em todo o Estado do Ceará a Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos púbicos, industriais, comerciais e bancários, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. A medida foi publicada pelo governador Camilo Santana, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) publicada na noite de quarta-feira (20).

A proposta é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautorias de Romeu Aldigueri (PDT) e Leonardo Pinheiro (PP). De acordo com a legislação, ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento direto ao público, de estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, no âmbito do Estado do Ceará, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras de proteção, além de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Compete a esses estabelecimentos a exigência e o incentivo ao cumprimento do que está disposto na Lei.

A legislação já em vigor terá duração enquanto estiver ocorrendo o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus.

“No caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, apresentamos a presente proposição no sentido de coibir a propagação do vírus causador da doença, ao passo que possibilitamos a distribuição de equipamentos de primeira necessidade que asseguram a saúde e integridade dos profissionais”, justificou a autora quando da elaboração da proposta.