Além de Dena, foram condenados outros quatro envolvidos no esquema. Arte: Secom/PGR.

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação da ex-prefeita de Lavras da Mangabeira, Edenilda (Dena) Lopes de Oliveira Sousa, por desvio de recursos federais e dispensa indevida de licitação.

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF se manifestou favorável à sentença da Justiça Federal na 1ª instância, que considerou a existência de irregularidades na execução da obra para construção de sistemas de abastecimento de água para a população do município.

Além da ex-prefeita, também foram condenados por envolvimento no esquema o ex-secretário de Obras, José Maria de Almeida Sousa; o então presidente da Comissão de Licitação, Francisco José do Nascimento; o então fiscal de obras do município, Jordachy Caldas; e o empresário Wandecarton de Vasconcelos. As penas variam de 5 a 17 anos de prisão, além de multa.
 
Irregularidades

Segundo consta no processo, a Prefeitura de Lavras da Mangabeira firmou convênio, em 2012, no valor de R$ 798 mil, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de sistemas de abastecimento de água. O objetivo era beneficiar comunidades do município que sofrem com a seca. Por meio de dispensa indevida de licitação a ex-prefeita contratou a empresa Morada Construções, cujo sócio era Wandecarton de Vasconcelos.
 
Em relação à dispensa de licitação, a ex-gestora alegou a necessidade de urgência na construção do sistema por risco de vida aos habitantes do município. Porém, o MPF contestou a argumentação. “A estiagem que assola a região não poderia servir de base para a aplicação da previsão contida no art. 24, IV da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), porque a escassez de recursos hídricos nos municípios do sertão cearense ocorre de forma previsível e até periódica, ao longo de vários anos, ou seja, houve tempo suficiente para a realização de procedimento licitatório regular, com ampla competição e escolha de preços mais vantajosos para a Administração Pública”, destacou o MPF no parecer.

Além disso, técnicos da Funasa verificaram que as obras não foram devidamente executadas e que houve desvio de verbas públicas decorrente da inexecução dos serviços.

Processo nº 0001640-15.2014.4.05.8102/CE

Clique aqui para conferir a íntegra do parecer.

Fonte: site do MPF.