Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Ceará nesta segunda-feira (13), o Ato Normativo N. 98/2020, do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Despesas do Ministério Público, que tem como objetivo reduzir algumas despesas de custeio e de investimento para compensar as perdas que a Instituição terá na execução do orçamento anual da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e no orçamento do emolumentos cartorários, principal fonte de receita do orçamento do Fundo de Reaparelhamento do MPCE (FRMMPCE).

A adoção de tais medidas deve-se ao fato de que a arrecadação tributária estadual, fonte de receita do orçamento da PGJ, vem sofrendo expressivas reduções, como consequência da retração econômica causada pela pandemia do coronavírus.

Confira aqui o Ato Normativo No 98/2020.

 

RESOLVE:
Art. 1º Este Ato Normativo institui o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, com o objetivo de promover ações que reduzam despesas públicas e resultem em economia para a Instituição.
Art. 2º As despesas de investimento e custeio serão contingenciadas em observância às seguintes diretrizes:
I – Contingenciamento de novos investimentos na área de tecnologia da informação, com exceção daqueles necessários aos projetos estruturantes do Ministério Público do Estado do Ceará e sem prejuízo dos projetos em curso, conforme decisão do Procurador-Geral de Justiça;
II – Contingenciamento das despesas com consultoria técnica, com exceção daqueles necessários aos projetos e ações estratégicas do Ministério Público do Estado do Ceará, conforme decisão do Procurador-Geral de Justiça;
III – Limite de gastos com aquisições de materiais de consumo deve corresponder, no máximo, a 70% (setenta por cento) do valor executado no mesmo período em 2019;
IV – Racionalização na concessão dos materiais de almoxarifado no limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor referente ao mesmo período de 2019;
V – Racionalização de 40% (quarenta por cento) no consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e nas despesas de correio;
VI – Revisão dos contratos de natureza continuada e de aluguel de imóvel com objetivo de reduzir o preço originalmente contratado e extinguir a possibilidade da aplicação da cláusula de reajuste prevista para 2020, bem como dos reajustes dos anos anteriores ainda não devidamente apostilados;
VII – Limitação do consumo com combustível, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral a, no máximo, 50% cinquenta por cento) do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019;
VIII – Contingenciamento das viagens empreendidas com veículos oficiais, de representação ou não, independentemente da quilometragem. Os casos urgentes e no interesse do trabalho da administração serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça;
IX – Vedação de seleção e de convocação de estagiários remunerados para assinatura de novos termos de compromisso;
X – Vedação de concessão de passagens aéreas, exceto para deslocamentos excepcionais, devidamente justificados, a critério do Procurador-Geral de Justiça;
XI – Suspensão da concessão de diárias, ajuda de custo (disciplinada nos arts. 35 e 36 do Provimento nº 20/2016) e passagens aéreas para cursos, congressos, seminários e eventos assemelhados, bem como, inclusive, as de representação fora do Estado, excetuada a possibilidade de deliberação diversa pelo Procurador Geral de Justiça em casos de estrita necessidade;
XII – vedação de concessão de patrocínio de inscrições para participação de membros e servidores em cursos, seminários, congressos e similares;
XIII – Suspensão do início de novas obras e reformas, salvo quando necessárias aos projetos estratégicos ou se mostrarem urgentes e indispensáveis para evitar riscos, consoante decisão do Procurador-Geral de Justiça;
XIV – Suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em aumento de despesas, salvo situações extraordinárias e projetos necessários de Tecnologia da Informação, a critério do Procurador-Geral de Justiça;
XV – Suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização do Procurador-Geral de Justiça;
Art. 3º – Ficam suspensas as nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos realizados pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 4º Determinar aos gestores de contratos que adotem providências junto aos fornecedores com o objetivo de dar cumprimento aos termos constantes no artigo 2°, VI deste Ato Normativo.
Art. 5º Os casos omissos ou as despesas submetidas ao Plano de Contingenciamento que impactem em projetos estratégicos ou ações estruturantes deverão ser submetidos à deliberação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2020.

Manuel Pinheiro Freitas
Procurador-Geral de Justiça

(publicado no DOMPCE de 13.04.2020)

Fonte: Ascom/MPCE.