Os deputados federais aprovaram, na última sexta-feira (03), a urgência para a votação desse projeto conhecido como “Plano Mansueto”. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público do Estado do Ceará, a Defensoria Pública Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulgaram Ofício Conjunto nº 41/2020/GAB/PGJ, expedido no último sábado (04), solicitando à bancada federal cearense posição contrária ao Projeto de Lei Complementar nº 149/2019, conhecido por “Plano Mansueto”, que propõe incluir, no cálculo dos gastos com pessoal, despesas com imposto de renda, terceirizados, inativos e pensionistas.

“Medida esta que forçará os Poderes e instituições a reduzir drasticamente as suas forças de trabalho para cumprir os limites da Lei de Responsabilidades Fiscal, comprometendo a regularidade dos serviços prestados à sociedade”, destaca o oficio assinado pelos representantes das instituições públicas cearenses.

O documento é assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, José Sarto Nogueira; do Tribunal de Justiça, desembargador Washington Araújo; procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro; presidente do Tribunal de Contas do Estado, Valdomiro Távora; e pela defensora Pública Geral, Elizabeth Chagas.

“O projeto em comento ainda tenciona incluir vários gastos de custeio nos limites da despesa de pessoal, previstos na LRF, sendo tal inclusão o fator determinante para inviabilizar por completo o funcionamento das instituições atingidas”.

No caso de aprovação do chamado “Plano Mansueto” (PLP nº149/2019), os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública “serão obrigados a reduzir grande parte de seus cargos e funções, até mesmo a demitir servidores estáveis, o que praticamente inviabilizaria o adequado cumprimento de suas respectivas missões constitucionais”.

A baixa no quadro de servidores reduz a capacidade de ação dos órgãos justamente num momento em que os Poderes e Instituições estão unidos e empenhados em preservar vidas no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Saiba mais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 149/2019, do Governo Federal, altera regras para ingresso e manutenção dos Estados no Regime de Recuperação Fiscal. Conhecido como “Plano Mansueto”, pois o texto original foi elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, o projeto é relatado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e estipula normas para refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União.

Na última sexta-feira (03), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 440 a 15, o regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei.

Fonte: site do MP/CE.