Para Renato Brill de Góes, não se pode alterar leis e medidas judiciais vigentes, em função da situação transitória da pandemia da Covid-19. Foto: TSE.

Termina na próxima sexta-feira (03) o prazo para os vereadores, em querendo, mudar de partido, para a disputa de um novo mandato em outubro próximo. Pelo Calendário Eleitoral, no dia 4 de abril, todos os pretensos candidatos aos legislativos municipais no pleito deste ano terão que estar oficialmente filiado a um partido.

Algumas tentativas foram feitas para adiar esse prazo da filiação. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE negou o que dependia daquela Corte. Ainda está pendente uma ação do Partido Progressistas – PP, no Supremo Tribunal Federal, pedindo o adiamento das filiações por um prazo de 30 dias.

Nessa terça-feira (31), segundo registra o site do TSE, em resposta a diversos questionamentos enviados à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu a manutenção das normas eleitorais vigentes. Segundo ele, nos últimos dias, a sociedade brasileira tem observado diversas iniciativas de entidades públicas, privadas e agentes políticos no sentido de flexibilizar e alterar leis nacionais e medidas judiciais vigentes, em virtude da situação transitória da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Em momentos de crise e de vulnerabilidade, como o que ora se apresenta, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições”, afirma Góes.

O vice-PGE aponta que a segurança jurídica é pressuposto do próprio Estado de Direito. “Pretender mudanças das regras do processo eleitoral com o ‘jogo’ já em andamento é, no mínimo, inconstitucional, dado o princípio da anterioridade, esculpido no artigo 16 da Constituição da República”. De acordo com Góes, não se pode aceitar que demandas e processos legislativos antigos e que não prosperaram, sejam agora utilizados pelos interessados visando suas implementações casuísticas, sob o sofisma de adequações necessárias ao cenário da pandemia.

Renato Góes explica que a adoção constitucional do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral não foi ao acaso, mas tem por fundamento a segurança jurídica, princípio caro à sociedade. “Assim, é inaceitável, neste cenário, qualquer tipo de oportunismo, de quem quer que seja, ou sob qualquer pretexto, para se enfraquecer o Estado Democrático de Direito, o qual pressupõe a observância da Constituição Federal e da legislação em vigor”, conclui.

Com informações do site do TSE.