Élcio Batista, secretário-chefe da Casa Civil, coordenará o trabalho da Comissão Especial. Foto: Divulgação.

Decreto do governador Camilo Santana, publicado na edição de quarta-feira (04) no Diário Oficial do Estado, regulamenta a atuação da Comissão Especial que negociou a rendição de policiais amotinados, até o último domingo (01), em Fortaleza, no acompanhamento dos processos administrativos instaurados contra esses policiais em razão do amotinamento.

O secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista, será o coordenador dos trabalhos da comissão, segundo o decreto governamental que abaixo é publicado na íntegra:

“DECRETO N°33.507, de 04 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS TERMOS DE ACORDO CONSTRUÍDO E CELEBRADO PELAS INSTITUIÇÕES E PODERES PÚBLICOS COM REPRESENTANTES DOS MILITARES ENVOLVIDOS NA PARALISAÇÃO ENCERRADA NO DIA 1° DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente conferidas, CONSIDERANDO a celebração, no dia 02 de março de 2020, de Termo de Acordo entre as Poderes Estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e representantes de militares que se encontravam paralisados nas atividades desde o último dia 18 de fevereiro; CONSIDERANDO que, através desse instrumento, elaborado que foi após diversas reuniões e incansável debate e diálogo, se foi construída alternativa para pôr termo à referida paralisação, fazendo com que fosse restabelecida a ordem nas Corporações Militares, bem como, e acima de tudo, trazendo de volta a paz e a segurança pública que este Governo, a todo custo, desde o início de sua gestão, vem buscando promover à população cearense; CONSIDERANDO o nosso compromisso com todos os princípios e regras que norteiam o Estado Democrático de Direito, primando-se sempre pela atuação conforme a estrita legalidade, sem qualquer margem à prática de arbitrariedades na condução da coisa pública, muito menos tolerância com abusos ou atitudes contrárias às leis e ao Direito; CONSIDERANDO que a concessão de anistia jamais pode ser pensada como alternativa para aqueles que cometem ilícitos e subvertem a ordem social; CONSIDERANDO a necessidade de se definir normas para operacionalização dos Termos do Acordo a que se vem fazendo referência;
DECRETO:
Art. 1º A Controladoria Geral de Disciplina e Órgãos da Segurança Pública e Penitenciária-CGD pautar-se-á, na condução dos processos de que trata este Decreto, pela observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da impessoalidade, da imparcialidade, da publicidade e da transparência.
Art. 2° Fica instituída, para atuação junto à Controladoria Geral de Disciplina e Órgãos da Segurança Pública e Penitenciária-CGD, Comissão Externa para acompanhar a tramitação dos processos disciplinares instaurados contra militares estaduais envolvidos na paralisação encerrada no dia 1° de março de 2020, objetivando assegurar a observação do devido processo legal.
§ 1° A Comissão se incumbirá de resguardar a observância ao devido processo legal na tramitação dos processos a que se refere o “caput”, sendo integrada pelos seguintes órgãos e instituições:
I – Ministério Público do Estado;
II – Ministério Público Federal;
III – Defensoria Pública do Estado do Ceará
IV – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE.
§ 2° Cada órgão/instituição indicará, por ofício enviado à CGD, 01(um) representante para integrar a Comissão, observado o prazo definido no § 4°, do art. 3°, deste Decreto.
§ 3° Caberá à CGD prover a Comissão Externa de todos os meios e suporte necessários ao desempenho de suas atividades, inclusive espaço físico.
§ 4° Os autos dos processos disciplinares instaurados pela CGD são públicos, sendo-lhe facultado o acesso a todo e qualquer membro da Comissão.
§ 5° A Comissão poderá requerer à CGD e às Corporações Militares as informações e os documentos públicos necessários para o desempenho de suas atividades.
Art. 2° No prazo de 6(seis) meses, a contar de 02 de março de 2020, não se procederão a transferências da localidade de trabalho dos envolvidos no movimento de paralisação.
Parágrafo único. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a Polícia Militar e a Corpo de Bombeiros Militar do Estado devem zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste artigo, adotando as providências administrativas e encaminhamentos que se fizerem necessários.
Art. 3° Fica constituída, em âmbito estadual, Comissão Interinstitucional Paritária Permanente com o objetivo de avaliar e encaminhar soluções a reivindicações colocadas em pauta nas negociações que culminaram no Termo de Acordo de que trata este Decreto.
§ 1° A Comissão a que se refere este artigo será integrada por:
I – 01 (um) membro indicado pelo Poder Executivo;
II – 01 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo;
III – 01 (um) membro indicado pelo Ministério Público do Estado;
IV – 01 (um) membro indicado pelo Ministério Público Federal;
V – 01 (um) membro indicado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará;
VI – 01 (um) membro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE;
VII – 03 (três) membros indicados pela categoria dos policiais e bombeiros militares.
§ 1° Caberá à Casa Civil coordenar as atividades da Comissão, cabendo-lhe providenciar os meios necessários para o desempenho de suas atividades, fornecendo todo o suporte técnico e administrativo.
§ 2° A atuação como membro na Comissão não será remunerada para qualquer efeito, sendo considerada atividade pública relevante.
§ 3° As instituições públicas e os Poderes de Estado mencionados no “caput” indicarão, no prazo de até 15(quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus membros que integrarão a Comissão.
§ 4° A Comissão reunir-se-á em datas acertadas entre os seus membros, os quais se encarregarão da prévia definição das pautas.
Art. 4° Decreto específico será expedido publicizando os nomes dos integrantes das Comissões a que referem os arts. 1° e 3°, deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ”.