Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) enviou pedido de reconsideração ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para que seja revista a decisão que voltou a limitar o impedimento de desembarque no Aeroporto Pinto Martins, de Fortaleza, aos estrangeiros provenientes apenas dos países relacionados na Portaria 126/2020, do governo federal, substituída pela Portaria 133/2020 (de conteúdo similar).

Com o pedido, o MPF quer que seja restabelecida a decisão de primeira instância, que ampliava o alcance da portaria a outros países.

A 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará havia determinado, a pedido do próprio MPF/CE, que fosse suspensa a entrada de estrangeiros oriundos de quaisquer países – embora não elencado na Portaria 133/2020 – cujos números oficiais de contagiados ou mortos pela Covid-19 fossem superiores aos de qualquer país relacionado nessa norma. Entretanto, no último dia 26, o desembargador federal plantonista do TRF5, Francisco Roberto Machado, acatou o pedido da União e suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância.

O desembargador alegou que, mesmo na atual situação de pandemia, o Judiciário não pode ampliar os termos da Portaria e estabelecer diferenciado para o Aeroporto de Fortaleza, uma vez que essa norma é válida para todo o território nacional. Em seu entendimento, isso configuraria uma afronta ao princípio da separação dos poderes.

No pedido de reconsideração, o MPF argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da intervenção judicial, em casos excepcionais, para determinar que o Poder Executivo adote medidas para garantir direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. “Estamos diante de clara violação a direitos fundamentais, praticada pelo próprio Estado contra pessoas sob sua guarda, cumprindo ao Judiciário, por dever constitucional, oferecer-lhes a devida proteção”, diz a procuradora regional da República, Sônia Macieira.

O MPF ressalta que o STF tem entendido que o Judiciário pode reduzir, estender e adequar textos normativos – como a Portaria 133/2020 –, sempre visando à segurança de bens protegidos pela Constituição Federal, como a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente, desde que isso seja feito mediante dados científicos válidos. É o caso da Nota Técnica 27/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aponta a necessidade de suspender completamente a entrada de passageiros de outros países nos voos internacionais, sem nenhuma exceção quanto ao país de proveniência desses estrangeiros.

Bloqueio

À época da Portaria 126/2020 – que antecedeu em alguns dias a Portaria 133/2020 –, já havia um número considerável de contaminações em vários países, a exemplo dos Estados Unidos e Irã, países não alcançados pela restrição. Observa-se que esse número de casos vem aumentando consideravelmente, conforme o noticiário diário. Vê-se que a Portaria proibiu alguns países, e deixou outros, muito mais ameaçadores do ponto de vista da saúde pública, livres de enviarem por avião grupos de potenciais contaminados para espalharem a doença em território brasileiro.

No entendimento do MPF, as próprias autoridades que consideram necessário incluir a Islândia na relação de países que devem ter a movimentação aérea de nacionais restringida no Brasil devem ser coerentes e admitir que a medida deve abranger todos os países que tenham número bem mais expressivo de doentes e transmissores em potencial viajando para o nosso país.

“Deve-se, ainda, pensar que os Estados Unidos têm inúmeras rotas de viagem e um trânsito aéreo bem mais frequente para todos os aeroportos brasileiros, principalmente um hub como o de Fortaleza. Olhando os índices atualizados do dia de hoje, a Islândia tem 648 casos de infecção, com 2 mortes, enquanto que os Estados Unidos, somam 46.805 casos, com 593 mortes”, alertou a procuradora.

Portarias – A Portaria 126/2020, editada em 19 de março deste ano, com fundamento em recomendação da Anvisa, restringia excepcional e temporariamente, a entrada no país de estrangeiros oriundos da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul. Logo em seguida, no dia 23, ela foi revogada pela Portaria nº 133/2020, que incluiu o Irã nos países elencados.

Fonte: site do MPF.