Para a presidente Rosa Weber, o prazo “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

Respondendo a um questionamento feito pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), unanimemente, na última quinta-feira (19), disseram não poder alterar o Calendário Eleitoral, para adiar o término do prazo de filiação partidária, fixado dia 3 de abril próximo, posto ser data especificada em Lei, no caso a de número 9.504, com as várias alterações feitas, inclusive a do ano de 2015, quando foi posto fim nas coligações proporcionais a partir deste ano.

A decisão da Corte Eleitoral, por extensão, cala os agourentos e incautos quanto à ideia de adiamento da eleição, como se a ameaça do coronavírus chegue ao ponto de não permitir o eleitorado nacional comparecer às urnas no dia 4 de outubro vindouro.

A data da realização da votação para escolha de vereadores e prefeitos, e com dois anos de diferença a de deputados, estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, é definida pela Constituição da República, fixando o primeiro domingo de outubro, de quatro em quatro anos. Portanto, só uma emenda à Constituição poderá alterar essa realidade.

O deputado que reclamou o posicionamento do TSE, tem obrigação de saber disso, assim como todos os demais políticos. Realmente, é muito grave o momento experimentado pelos brasileiros, e pela população mundial, em razão da propagação do coronavírus, mas não é de bom alvitre tal manifestação, posto sugerir que a peste por tanto tempo ainda ameaçará o nosso povo.

Ademais, todo e qualquer esforço deve ser feito para a realização de eleições com vistas à escolha dos representantes da sociedade nos parlamentos, e nas chefias dos executivos municipais, estaduais e federal. A dificuldade de fazer a campanha tradicional, aquela do corpo a corpo, de visitas e concentrações nos ambientes fechados, não mudará o resultado eleitoral para cada um dos candidatos, além do mais, a engenhosidade da classe política nacional é capaz de encontrar saídas para o enfrentamento das intempéries, seja de qual sorte sejam.

Neste momento, um expressivo número de candidatos a cargos proporcionais, isto é, de vereador, ainda não tem filiação partidária definida para a disputa. E não é por falta de opção partidária, nem tampouco por conta do coronavírus. O Calendário Eleitoral feito pelo TSE, cumprindo a norma específica das eleições, estabelece o dia 3 de abril de 2020, seis meses antes do dia da votação, como o limite para as filiações partidárias e fixação do domicílio eleitoral para quem vai disputar um mandato. Assim, quem até agora não tem filiação, não tem o direito de reclamar mais tempo, seja qual for a razão apontada. Ao contrário, precisa é apresentar uma justificativa plausível para não ser apontado como relapso ou aproveitador.