Desembargadora recebeu R$ 250 mil em propina. Foto: Nei Pinto/Ascom TJBA.

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido de representantes do Ministério Público Federal, determinou a prisão da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

O mandado foi cumprido ainda nesta terça-feira (24) pela Polícia Federal (PF). Também foram presos dois advogados, um deles, filho da desembargadora, e apontado como operador do esquema de venda de sentenças instituído no TJBA. A ação marcou o início da 5ª fase da Operação Faroeste.

As investigações realizadas por meio de ação controlada e gravações comprovaram que a desembargadora recebeu R$ 250 mil em propina para favorecer o produtor rural em processo litigioso envolvendo terras no oeste baiano.

De acordo com o MPF, a atividade ilícita perdurou mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de desembargadores e juízes do TJBA, tendo sido realizada a entrega do dinheiro no último dia 17 de março. “Ou seja, nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas”, destacou o parecer.

No pedido de prisão, o MPF salientou as complexas estratégias utilizadas pelos investigados a fim de dar continuidade à prática delituosa e se manterem impunes. “Não se deve perder de vista que variadas foram as técnicas de contra-inteligência utilizadas pelos investigados para neutralizar a atuação do sistema de defesa e garantir a absoluta certeza da impunidade, no âmago da Justiça baiana, a reforçar, assim, a necessidade de que todos sejam alvos das medidas em comento”, ponderou.

Não respeitaram nem o isolamento social

Na decisão cumprida nesta terça-feira (24), o ministro Og Fernandes chamou atenção para o fato de a ação criminosa não ter sido interrompida, mesmo durante a pandemia de coronavírus (covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social.

A prisão da desembargadora tem caráter temporário de cinco dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo e visa a garantia da continuidade das investigações, que ainda incluem busca e apreensão nos imóveis dos três presos, bem como do produtor rural que teria comprado a decisão judicial. Também foi determinado o afastamento cautelar do cargo de desembargadora do TJBA.

Fonte: site do MPF.