No Ceará, o adiamento da eleição beneficia o grupo governista. Arte/logomarca do TSE.

A decisão de adiar ou não a eleição municipal deste ano é do Congresso Nacional. A Justiça Eleitoral não tem competência para alterar o Calendário que, embora elaborado por ela, atende a ditames das normas aprovadas pelo Parlamento nacional, com exceção daquilo relacionado à burocracia dos preparativos do processo eleitoral. Em comentário anterior, neste espaço, já tratamos deste tema, mas, por certo, diante das ações e fatos apresentados pela maioria dos políticos para adiar o pleito, oportunidades outras motivarão novos comentários.

Realmente, em razão do coronavírus, uma pandemia ameaçadora às populações de vários continentes, o político brasileiro, embora deveras engenhoso, não tem espaço para fazer suas tradicionais campanhas eleitorais. Os meios modernos de comunicação trazidos pela Internet, já utilizados por muitos deles, também não os deixarão à vontade para pedir votos. Todos esses meios são hoje instrumentos de grande parte da população para acompanhar o noticiário da propagação do vírus e as ações governamentais para combatê-lo posto ser a vida o bem maior de todos.

Olhando o cenário político nacional, qualquer observador mais atento constata, de pronto, não ser a ameaça do coronavírus sobre os brasileiros, a primeira razão para um provável adiamento da eleição municipal de 2020. A fragilidade das oposições, a dúvida quanto à influência do presidente Bolsonaro no pleito, as dificuldades orçamentárias da União para bancar os gastos burocráticos do certame através do TSE, os pouco mais de R$ 2 bilhões do Orçamento Federal para os políticos gastarem na eleição, não necessariamente, na ordem aqui colocados, outros elementos sustentadores da tese de adiamento da eleição para 2022.

Eleições gerais, de vereador a presidente da República, em dia único de votação, já tivemos no Brasil ao longo de muitos anos. O principal argumento para separação – de vereadores e prefeitos num determinado ano e de deputados, senadores, governadores e presidente dois anos depois do pleito municipal – foi o de ser grande a quantidade de nomes para o eleitor escolher os seus em um único momento. Agora, a unificação do pleito tem como alegação primeira, o fato de se reduzir elevados gastos da União com eleições de dois em dois anos. O ideal seria preocuparem-se todos com uma nova ordem político-partidária no País, capaz de mudar hábitos e costumes que tanto macularam a política e os políticos nacionais. Unificar e separar eleições é diversionismo.

No Ceará, o adiamento da eleição beneficia, em muito, o grupo governista. Somando um expressivo número de prefeitos e vereadores no Estado, a realização de um pleito amplo em 2022 facilita a manutenção ou até a ampliação dessa estrutura, com ou sem reeleição, incluindo-se a perspectiva de eleger um senador, com o fim do mandato do senador Tasso Jereissati, além de continuar comandando a Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Estado.

Sobre o assunto veja o comentário do jornalista Edison Silva: