O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/20, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), anula resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que estabeleceu procedimentos simplificados para a privatização de empresas de pequeno e médio porte. Antes de ir ao Plenário, a proposta será avaliada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.
Figueiredo faz duas críticas à Resolução 101/19. Primeiro, segundo ele, a norma afasta o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do processo de privatização das pequenas e médias empresas estatais.
Desde os anos 1990, o Banco tem sido o representante legal da União nas desestatizações. Para Figueiredo, a exclusão do banco prejudica a transparência e o controle das vendas.
Limites de faturamento
Depois, o deputado critica os limites de enquadramento das empresas de pequeno (receita anual até R$ 90 milhões) e médio porte (receita anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), que teriam o processo de venda simplificado. Para Figueiredo, ambos são muito altos e estão descolados da “legislação do patrimônio estatal”.
“É tão absurdo [os limites] que até para parâmetros globais o Brasil seria rico, fosse esse o critério adotado para definição de nossas empresas de pequeno e médio porte”, disse.
Fonte: Agência Câmara.