Para o ministro Luís Roberto Barroso, decisão sobre postulantes deve ser tomada por meio de convenção. Foto: Felipe Sampaio/STF.

As agremiações políticas não podem tomar para si a competência de escolher quais candidatos participarão de uma disputa eleitoral, sendo esta uma atribuição da convenção partidária.

Foi com base nesse entendimento que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o partido Novo não pode manter em seu estatuto um mecanismo que permite a criação de comissões prévias para a seleção dos postulantes.

O julgamento responde a um pedido de reconsideração ajuizado pela legenda. A decisão unânime foi tomada em sessão plenária administrativa nesta terça-feira (04).

Em seu voto-vista, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou ser perfeitamente possível que comissões se pronunciem, por meio de parecer, sobre quais candidatos merecem participar de uma disputa eleitoral. No entanto, ressaltou, a decisão final deve ser tomada via convenção partidária.

Em abril de 2018, o Plenário do tribunal já havia determinado que o Novo retirasse de seu estatuto os itens que possibilitam as comissões prévias. Os ministros consideraram que a regra cerceia a liberdade de escolha dos postulantes.

Na ocasião, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, disse que a medida contraria expressamente a legislação eleitoral, definida pela Lei nº 9.504/97, e esvazia o poder das convenções partidárias.

Para Mussi, que não faz mais parte da Corte, embora as legendas sejam livres para definir internamente quais candidatos melhor representam os objetivos e ideias do partido, é incabível qualquer processo para restringir o acesso prévio de filiados que desejam se candidatar.

Fonte: site ConJur.