Conselho Nacional do Meio Ambiente teve sua composição alterada por decreto presidencial. Foto: sede da PGR em Brasília.

O Ministério Público Federal entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no STF apontando inconstitucionalidade do  decreto 9.806/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida alterou a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), reduzindo o número de vagas destinadas à sociedade civil.

A norma também ampliou a presença de membros do governo federal no colegiado e reduziu os mandatos de ONGs e ambientalistas pela metade.

Na ação, o MPF alega que vários pontos da nova regulamentação ferem preceitos constitucionais, sobretudo no que diz respeito aos princípios da participação popular direta da sociedade, da igualdade e da vedação do retrocesso socioambiental.

Até a publicação do decreto do governo Bolsonaro, o Conama era composto por pouco mais de cem conselheiros, distribuídos entre representantes de governos municipais, estaduais, entidades empresariais, de ONGs e do governo federal.

Outro ponto abordado pelo MPF é o desequilíbrio de forças no Conama após o decreto. Conforme os procuradores, a grande maioria de assentos a órgãos e entidades que ali está defende interesses próprios e tendem a se unir e a se antagonizar aos propósitos de proteção do meio ambiente.

Fonte: site ConJur.