Deputado Elmano Freitas (PT) é o autor do projeto de Lei sancionado pelo governador. Foto: ALECE.

A merenda escolar fornecida para os alunos da rede pública estadual vai incluir alimentos orgânicos e de base agroecológica. É o que determina a Lei 17.152, sancionada pelo governador Camilo Santana em 26 de dezembro de 2019 e publicada no Diário Oficial. Essa lei foi baseada no projeto (PL) 266/19 de autoria do deputado Elmano Freitas (PT), aprovado na Assembleia Legislativa no dia 05 de dezembro de 2019.

De acordo com o parlamentar, é direito básico do ser humano ter uma alimentação saudável, e essa garantia existe quando o produto é orgânico ou de produção agroecológica. “Quando uma escola adquire um produto orgânico, ela incentiva a agricultura familiar e a pecuária cearense a continuarem produzindo com bases agroecológicas”, afirma o petista.

A Lei prevê ainda que será dada prioridade a aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme dispõe a Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006.

Com informações da Assembleia Legislativa.