Ministro Humberto Martins afirmou que prazos do grupo de trabalho do CNJ serão mantidos. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.

Mesmo com a decisão tomada pelo ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, de suspender por tempo indeterminado a implementação do juiz das garantias, o Conselho Nacional de Justiça seguirá trabalhando para apresentar uma proposta sobre como colocar o instrumento em prática.

“Todas as providências serão adotadas no prazo determinado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli”, disse à ConJur o corregedor nacional de Justiça e coordenador do grupo de trabalho do Conselho, ministro Humberto Martins. A data estabelecida por Toffoli para a entrega das recomendações é 29 de fevereiro.

De acordo com Martins, “a decisão liminar do ministro Fux, no exercício da presidência do STF, não afeta o cronograma de trabalho, pois a decisão do mérito do juiz das garantias e da constitucionalidade da Lei 13.964/19 será apreciada e julgada pelo plenário do STF”.

Fux suspendeu a implementação do juiz das garantias nessa quarta-feira (22) até que o caso seja apreciado pelo Plenário do Supremo. A determinação revogou outra liminar, concedida por Toffoli há uma semana.

Duas liminares
Toffoli havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei Lei 13.964/19. Além disso, em portaria, aumentou o prazo do grupo de trabalho que trata do tema no CNJ. Inicialmente, as recomendações deveriam ser entregues até o dia 15 de janeiro.

A previsão em lei era de que o juiz das garantias começasse a valer a partir desta quinta-feira (23). No entanto, quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionando a medida foram ajuizadas por associações de classe, partidos políticos e por uma associação do Ministério Público.

Para Fux, o principal problema com o juiz das garantias é a alteração dos serviços judiciários, que poderia gerar “completa reorganização da justiça criminal do país”.

Ainda de acordo com ele, o fato de uma lei ter sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República “não funciona como argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário para o exercício do controle de constitucionalidade”.

Fonte: site ConJur.