A liberdade do ex-ministro José Dirceu foi determinada pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, acolheu pedido da defesa e determinou a soltura do ex-ministro José Dirceu após o Supremo Tribunal Federal alterar o entendimento sobre a execução antecipada da pena.

Dirceu, no momento, ainda está detido no Complexo Médico Penal, na região metropolitana de Curitiba, onde encontra-se desde maio de 2019 e cumpre pena de oito anos e dez meses de prisão. Segundo a magistrada, o ex-ministro está detido apenas em razão da condenação em segunda instância.

Ela afirmou que não há mandados de prisão preventiva contra Dirceu, o que justifica sua soltura.

“No presente caso, restou observado que não há trânsito em julgado da condenação, tal como que esta teve início exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento da pena, até porque houve a substituição das prisões preventivas decretadas em desfavor do executado, por decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus 137.728”, disse a juíza.

Diante disso, foi determinada a imediata soltura de José Dirceu.

Horas antes, o juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, abrira prazo para manifestação urgente do Ministério Público Federal antes de decidir sobre a soltura, por entender que ainda havia um mandado de prisão preventiva contra o ex-ministro.

Depois que a defesa de José Dirceu informou que a preventiva já havia sido revogada pelo STF, o magistrado decidiu declinar o caso para a Justiça Estadual, já que Dirceu está preso no sistema penitenciário do Paraná. Como o Complexo Médico Penal é administrado pelo governo do estado, Pereira Júnior reconheceu que a competência para fiscalizar o cumprimento da pena é da Justiça Estadual, e não da Federal.

Por isso, a decisão que vale é a da juíza Ana Carolina, colocando José Dirceu em liberdade.

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Processo: 0001509-59.2016.8.16.0009

Fonte: Site Conjur.