Plenário do Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Foto: STJ.

Governadores de estados em crise que optaram por atrasar o repasse a instituições bancárias das verbas retidas de salário de servidores relacionadas a empréstimos consignados podem acabar condenados. Além de governadores, o precedente também pode afetar prefeitos, já que cidades como Jaguaretama (CE), Macapá (AP), Aquidauana (MS), entre outras, também incorreram na mesma prática.

O precedente que pode ser aberto em caso de condenação do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT). Ele será julgado nesta quarta-feira (16/10) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

O pedetista é acusado de reter na folha de pagamento dos servidores públicos os valores da taxa bancária nos empréstimos consignados e, ao invés de repassá-los às instituições financeiras conveniadas, usar o dinheiro para pagar outras dívidas públicas.

O expediente foi utilizado por chefes de Executivo de estados em crise financeira como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo. Dois ex-governadores do Tocantins também respondem a processos: Marcelo Miranda (MDB) e Sandoval Lobo (SD).

Na quase maioria dos casos, o fator motivador das ações do MP é a negativação de servidores em serviços de proteção ao crédito.

Amapá
O governador do Amapá é acusado de peculato por ter atrasado o pagamento a bancos dos valores recolhidos na folha de pagamento de funcionários públicos que haviam tomado empréstimos consignados.

Ele foi absolvido em primeira instância em 2014 e, segundo os autos do processo, não houve desvio de dinheiro.

O Ministério Público estadual recorreu da sentença e o caso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente absolveu a ex-secretária de Finanças de Macapá Edilena Dantas Braga dos crimes de peculato-desvio.

Na ocasião, o entendimento da 5ª Turma do STJ foi que houve a aplicação incorreta de verba pública, mas visando o interesse público, o que constitui hipótese apenas de irregularidade administrativa.

O advogado de Waldez, Marcelo Leal, alega que seu cliente não cometeu o crime de peculato. “Não houve corrupção. Houve escolha moral”, diz Leal. “No caso de cobertor curto, você deixa de comprar remédios para a saúde e atrasa salários ou você atrasa o pagamento aos bancos? Será muito estranho, depois da decisão da 5ª Turma, que o tribunal manifeste um entendimento oposto.”

Parecer
O julgamento do pedetista teve início em 2018 e foi paralisado por pedidos de vista e adiamentos. Já existe uma maioria formada de 7 votos contra 2 pela condenação de Waldez.

Em parecer enviado ao STJ, a defesa é categórica. “Os julgamentos devem ser idênticos a todos os réus. Logo, a decisão do TJ do Amapá de absolver os secretários pela não existência de crime deveria ser automaticamente estendida a Góes, sem que o caso fosse examinado em Brasília.”