Deputada Adriana Venturini foi a relatora do projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, exigindo o cumprimento da pena do condenado para só após ser recuperado o seu direito a ser votado. Foto: Cleia Viana/ Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/19, que impede condenados com base na Lei da Ficha Limpa de se candidatarem a cargos eletivos mesmo após serem agraciados com indulto ou graça.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), que promoveu ajustes. O texto original incluía os casos de anistia em confronto com a Constituição, já que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

O substitutivo altera a Lei de Inelegibilidade. Em 2010, essa norma foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, a qual tornou inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena os condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.

A ideia foi originalmente apresentada em 2017 pelo ex-deputado Flavinho (PLP 347/17), para quem a punição de inelegibilidade deve durar todo o prazo da pena e mais os oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa. Favorável ao argumento, o deputado José Medeiros (PODE-MT) reapresentou o tema na forma do PLP 36/19.

Agência Câmara